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INFORMAÇÃO - PESQUISA ACADÊMICA
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por Elisangela Mendonça
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publicado
11/11/2024
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última modificação
12/11/2024 13h01
CLAUDENICE PAULINO <engambclaudenice@gmail.com>
22 de out. de 2024, 09:48
para falecomoportal, RODRIGO, MAURICIO, Mauricio
Prezados,
Sou Claudenice Paulino da Silva, RG. 6236283, estudante de Doutorado da UFPE, e venho por meio deste, solicitar informações sobre decreto/lei criado pelo município no período da COVID-19 PARA TRABALHADORES DE COOPERATIVAS DE RECICLAGEM. CASO HAJA, DECRETO/LEI, FAVOR INDICAR SE FOI CRIADO PARA UM DOS SEGUINTES OBJETIVOS:
1- USO DE EPIs
2- CUIDADOS COM O MANUSEIO DE RESÍDUOS NO PROCESSO DE RECICLAGEM
3- PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES NAS COOPERATIVAS/CENTRAIS DE TRIAGEM
Aguardo e agradeço antecipadamente,
Atenciosamente,
Claudenice Paulino.
81999782868
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INFORMAÇÃO DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
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por Elisangela Mendonça
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publicado
29/09/2021
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última modificação
01/12/2021 10h30
Prezados, bom dia!
Me chamo Teresinha, faço parte da equipe Garrastazu Advogados, somos representantes dos interesses de IKHON GESTAO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA.
A demanda trata-se de um requerimento administrativo feito por IKHON GESTAO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA , CNPJ 05.355.405/0001-66.
A solicitação foi encaminhada, contudo não recebemos número de protocolo. Tendo em vista o tempo decorrido, e que não obtivemos atualizações referente ao requerimento encaminhamos a presente solicitação para pedir o número do processo administrativo, bem como:
a) Qual a situação atual do requerimento?
b) Houve emissão de parecer ou decisão definitiva? Em caso positivo, solicitamos cópia da decisão. Em caso negativo, há previsão para emissão do parecer?
c) Cópia integral do processo.
Caso nenhuma das áreas em cópia seja a responsável pelo procedimento, solicitamos que nos informem para onde fazer a solicitação.
Ponderamos que dúvidas referentes ao atendimento da demanda e cópias podem ser encaminhadas diretamente ao e-mail teresinha.vasques@garrastazu.com.br, telefone 51 99154-3433.
Aguardamos retorno,
cordial e atenciosamente
Teresinha Vasques
Garrastazu Advogados
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Laboratórios de Inovação no Setor Público
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por Elisangela Mendonça
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publicado
20/06/2022
Olá, me chamo Andrew Cavalcanti Rocha, sou graduando do curso de Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), estou elaborando uma pesquisa sobre os Laboratórios de Inovação no Setor Público Brasileiro. Solicitamos informações a respeito se o Poder Legislativo especificamente a Câmara Municipal de Boa Vista dispõe de Laboratórios de Inovação implementados, detalhando os seguintes aspectos:
--Nome do Laboratório;
--Órgão que pertence;
--Ano de Criação;
--Legislação Normativa ( Caso Existe)
--Contato de gestores ou responsáveis (E-mail, Telefone Site)
Aguardo resposta, via e-mail: awcrinstitucionalufrn@gmail.com
Atenciosamente,
Andrew Cavalcanti.
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Lei das Antenas
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por Elisangela Mendonça
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publicado
25/01/2022
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última modificação
27/01/2022 13h04
Caros,
Entro em contato porque gostaria de solicitar algumas informações:
1- Cópia da legislação vigente no município para instalação de estações rádio base (ERB);
2- Caso haja projeto de lei sobre o tema em tramitação na Câmara Municipal, cópia do respectivo projeto e ficha de tramitação;
3- Caso o município tenha aprovado projeto de lei sobre o tema recentemente, sem que tenha sido sancionado pelo Executivo, cópia do respectivo projeto e ficha de tramitação.
Atenciosamente,
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Lei de Acesso à Informação - Região Edificável
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por Elisangela Mendonça
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publicado
27/04/2022
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última modificação
27/04/2022 12h48
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com base na Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar esclarecimentos sobre as seguintes questões:
(i) A Rua José Airton de Almeida, situada no Bairro Jóquei Clube, no Município de Boa Vista – RR, CEP 69313-189, é edificável?
(ii) Existe algum aspecto paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, na Rua José Airton de Almeida, situada no Bairro Jóquei Clube, no Município de Boa Vista – RR, CEP 69313-189, ou em seu entorno próximo, que torne a região não edificável?
Sendo o que me cumpria para o momento, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento necessário.
Agradeço desde já pela atenção dispensada.
Atenciosamente,
Carolina
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Ouvidoria / e-SIC
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Lei de Acesso à Informação - Região Edificável
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por Elisangela Mendonça
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publicado
27/04/2022
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última modificação
27/04/2022 12h41
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com base na Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar esclarecimentos sobre as seguintes questões:
(i) A Rua José Airton de Almeida, situada no Bairro Jóquei Clube, no Município de Boa Vista – RR, CEP 69313-189, é edificável?
(ii) Existe algum aspecto paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, na Rua José Airton de Almeida, situada no Bairro Jóquei Clube, no Município de Boa Vista – RR, CEP 69313-189, ou em seu entorno próximo, que torne a região não edificável?
Sendo o que me cumpria para o momento, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento necessário.
Agradeço desde já pela atenção dispensada.
Atenciosamente,
Carolina
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Lei geral de proteção de dados
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por Elisangela Mendonça
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publicado
03/02/2023
Caros, faço pesquisa acadêmica na Fundação Getúlio Vargas e estou realizando uma pesquisa acerca da lei geral de proteção de dados em capitais e municípios brasileiros. Assim sendo, gostaria de perguntar se há algum decreto ou legislação específica para a regulamentação da LGPD em Boa Vista. Procurei no site e não encontrei, caso haja alguma legislação acerca do assunto no município eu gostaria de solicitar uma cópia. Desde ja agradeço.
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Material Informativo
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por Elisangela Mendonça
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publicado
08/02/2024
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última modificação
09/02/2024 16h04
Olá, estamos fazendo uma pesquisa sobre materiais com caráter educativo/informativo disponibilizados pelas Câmaras Municipais, especialmente os voltados para o público em idade escolar.
Assim sendo, perguntamos se a Câmara Municipal possui material similar ofertado especificamente para visitantes ou estudantes (cartilha, manual, guia, site, hotsite) com informações educativas/pedagógicas sobre o funcionamento do órgão, funções dos vereadores, tramitação dos projetos de lei etc.
Em caso de resposta afirmativa, solicitamos que nos enviem o link de onde esse material está disponível ou cópia do arquivo.
Obrigado.
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Ouvidoria / e-SIC
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Negligência do professor
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por Elisangela Mendonça
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publicado
03/05/2024
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última modificação
03/05/2024 11h10
Gostaria de formalizar uma denúncia sobre a conduta inadequada do professor responsável pelo 5º ano G da instituição Ioladio Batista da Silva do bairro São Bento. Nos últimos meses, tem sido observado um padrão preocupante de faltas e comportamento inapropriado por parte desse docente, afetando negativamente o ambiente educacional e o progresso dos alunos, incluindo meu filho.
Resumo dos Problemas:
Faltas Recorrentes: O professor tem faltado com frequência às aulas, principalmente às sextas-feiras, prejudicando a continuidade do currículo e comprometendo o aprendizado dos alunos.
Desvio de Foco em Sala de Aula: Quando presente, o professor demonstra um comportamento inadequado, desviando o foco da aula para atividades não relacionadas ao ensino, prejudicando assim a qualidade do ensino oferecido.
Impacto no Desempenho dos Alunos: As faltas e o comportamento inadequado do professor têm causado um impacto direto no desempenho acadêmico dos alunos, gerando desmotivação e dificultando o acompanhamento das aulas.
Ações Tomadas até o Momento:
Comunicação com o Professor: Tentamos abordar nossas preocupações diretamente com o professor, porém não houve uma resposta satisfatória ou mudança de comportamento por parte dele.
Comunicação com a Direção: Informamos previamente a direção da escola sobre os problemas enfrentados na sala de aula, solicitando uma intervenção imediata para resolver a situação. No entanto, não observamos nenhuma ação efetiva até o momento.
Solicitações:
Investigação Detalhada: Solicitamos uma investigação detalhada sobre as faltas e o comportamento inadequado do professor, avaliando o impacto específico na educação dos alunos.
Ações Corretivas Urgentes: Pedimos que medidas corretivas sejam implementadas com urgência para garantir um ambiente de aprendizado adequado e produtivo para todos os alunos do 5º ano G.
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negligencia no hospital santo antonio
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por Elisangela Mendonça
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publicado
18/06/2024
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última modificação
18/06/2024 10h50
Meu filho de 1a11m, Gaspar Furtado Lourenço, caiu de um banco enquanto almoçava, caiu por cima do braço direito, começou a chorar muito e tentava levantar o braço e não conseguia imaginamos que poderia ter fraturado ou ocorrido uma luxação, imediatamente eu e minha esposa ( Thais Furtado Gonçalves) levamos ele ao hospital santo antônio, com uma certa insistência, conseguimos ser atendidos com uma certa brevidade, ao passo que ao relatar tudo ao médico do primeiro atendimento - Dr. Jorge Luis Garcia Crespo, este solicitou raio-x e posterior avaliação urgente por parte de um ortopedista, conforme conta em foto parcial da ficha de atendimento em anexo.
Fomos ao setor de radiologia onde foi realizado o exame e encaminhados para a sala da ortopedia, ao chegarmos na sala, batemos na porta e fomos atendidos por um funcionário que lá se encontrava, o mesmo olhou o raio-x e disse que não havia nenhuma fratura e nenhum outro trauma, ao passo que eu insisti para que fizesse uma imobilização pois pela cinemática da queda, a qual presenciei a parte final, podia ter havido alguma luxação e que se não imobilizasse, posteriormente pudesse ter algum dano nos músculos ou ligamentos devido ao trauma, ao passo que este funcionário confeccionou uma calha de gesso e com ataduras fixou no braço do meu filho e disse que voltasse em 5 dias para retirar a calha.
Quando questionei sobre a medicação, o funcionário me disse que eu deveria voltar com o médico do atendimento pois seria ele que passaria a medicação, momento este que imediatamente me tirou o mínimo da dúvida que ainda restava sobre o fato dele não ser médico ortopedista, questionei novamente sobre o raio-x e as possíveis sequelas e sintomas que meu filho poderia vir a ter, este me garantiu que não havia acontecido nada.
Retornamos com o médico do primeiro atendimento, ressaltei minha preocupação com o fato de não termos sidos atendidos por um médico ortopedista, ele perguntou como era a pessoa que havia nos atendido, falamos as características ao passo que o médico se levantou de sua mesa e foi até a sala do gesso para conversar com o funcionário que lá estava, voltou e disse que eu e minha esposa podíamos confiar, pois o pessoal do gesso tinha muita experiência, confirmando que não era o ortopedista que havia nos atendido, como solicitado no encaminhamento deste próprio médico.
Relutantes e preocupados, mas sem nenhuma outra alternativa, nos deslocamos para casa, aproximadamente após uma hora que havíamos retornado, a criança estava se sentindo incomodado com a calha e começou a desenrolar a atadura da calha, neste momento passei eu mesmo a desenrolar a atadura para coloca-la de uma maneira melhor e que ele não conseguisse tirar, quando retirei totalmente as ataduras, me espantei com o inchaço que estava no cotovelo do meu filho, e imediatamente chamei minha esposa e disse que havia acontecido alguma coisa sim e que era preciso voltar ao hospital, imediatamente minha esposa se deslocou novamente para o Hospital santo Antônio com o nosso filho.
Minha esposa deu entrada para o novo atendimento por volta das 17h, relatando que havia ocorrido um erro de diagnóstico no atendimento anterior e que o braço do bebê estava inchado, mesmo com esse relato, eles somente foram atendidos no primeiro atendimento por volta das 20h30min, sendo encaminhados novamente a sala da ortopedia, o mesmo funcionário de antes acompanhou eles até a sala da radiologia, onde foram realizados mais dois raio-x em duas posições diferentes, ao analisar os novos exames foi constatado que havia sim uma fratura no cotovelo, e que era para aguardar pois o médico estava chegando, o médico confirmou a fratura e disse que era para ficar com a imobilização por 15 dias e retornar para nova avaliação, sendo finalizado o atendimento por volta das 21h30min.
Me indigna dois fatos:
- A demora por ocasião do segundo atendimento de uma criança, que foi informado que potencialmente estava com o braço quebrado, onde para terem o primeiro atendimento demorou absurdas 3h30min;
- O atendimento que deveria ter sido realizado por um médico ortopedista, ter sido feito por um funcionário que é conhecido como “gesseiro” que é quem realiza as colocações e retiradas de calhas e gessos e faz as imobilizações de acordo com as ordens e diretrizes dadas pelo médico ortopedista.
Nos sentimos indignados, revoltados, humilhados, assustados e abalados pois se não tivéssemos retirado a calha para reajustar as ataduras, não teríamos percebido o inchaço e nosso filho teria sofrido além do necessário e não teria o tratamento, inclusive medicamentoso, correto.
Não obstante a boa vontade do funcionário “gesseiro”, questiono a ausência do médico ortopedista para análise do raio-x, avaliação do caso, emissão de parecer e conduta médica a ser adotada, uma vez que o funcionário não é qualificado para emitir parecer, tanto que houve erro de diagnóstico, o que é grave e preocupante, o que levou meu filho a sofrimento por não ter sido tomada a medida correta para o caso.
Pelo exposto, solicito providências no sentido de apurar motivo da ausência do médico ortopedista no local onde deveria estar presente, uma vez que trata-se de flagrante erro que poderia causar lesão permanente no meu filho.
Bem como, apurar se é uma prática recorrente dentro daquele ambiente hospitalar.
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