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Excelentíssimo Sr. Presidente, Considerando que o direito à informação está assegurado nos artigos 5º, incisos XXXIII e XXXIV, e 37 da Constituição Federal, de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender ao pedido formulado, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, que não é o caso dos autos. Considerando que a própria legislação pertinente assegura, nos arts. 3º e 63 da Lei nº 8.666 /93, a possibilidade de qualquer licitante ou administrado ter acesso aos documentos relacionados a licitações, como prerrogativa de ver garantida a lisura dos atos praticados pela Administração, mediante aplicação do princípio basilar da publicidade. Solicito cópia integral dos autos do processo nº 124/2021, contrato nº 002/2021, cujo objeto é a manutenção de centrais de ar, fornecedor JLB RODRIGUES EIRELI-ME.
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