Verbas Indenizatórias

por Elisangela Mendonça publicado 29/09/2021 14h13, última modificação 13/12/2021 11h21

Em relação às verbas indenizatórias, solicito as seguintes informações: 1) Existe alguma lei municipal ou regulamento interno da CMBV que regulamenta e especifica o uso da verba indenizatória pelos vereadores? 2) Os vereadores precisam seguir algum critério para a escolha das empresas que prestarão o serviços? Se sim, quais? 3) A Câmara tem algum procedimento de fiscalização dos serviços prestados aos vereadores? 4) Qual o procedimento que os vereadores seguem para comprovarem do uso dos serviços? 5) A Câmara solicita dos vereadores relatórios com discriminação do serviço, fotos e/ou documentos comprovatórios? Se sim, como? 6) A Câmara consulta preço de outros fornecedores e/ou consulta ou julga superfaturamento de algum serviço prestado? 7) A Câmara segue algum procedimento que avalia as empresas contratadas caso haja suspeita de empresa "fantasma"?

: 01/09/2021 03h35
: Pedido de Acesso à Informação
: Faltando: secretaria-de-administracao
: 20210901023545
: Resolvida

Respostas

1

: Elisangela
: 29/09/2021 14h13
: Pendente

Boa Tarde!

Sua solicitação foi encaminhada ao setor competente o qual entrará em contato com Vossa Senhoria através do e-mail informado, com a referida resposta
Na oportunidade, colocamo-nos a inteira disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

atenciosamente,

2

: Elisangela
: 13/12/2021 11h21
: Aceito

Conforme solicitação seguem as respostas:

1 - Sim, Resolução 182/13 e suas alterações;

2 - Sim, todas os critérios estão na Resolução;

3 - Não, fiscalizamos as notas ficais, empresas através de sua documentação e Relatórios mensais;

4 - Notais Fiscais e Relatórios e em alguns casos, cópia de material;

5 - Sim;

6 - Não, como a verba é de característica indenizatória, toda e qualquer responsabilidade é do solicitante;

7 - Caso haja alguma denúncia, cabe a câmara municipal, abrir procedimento de sindicância.

Arquivos anexados

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