Verbas Indenizatórias
Em relação às verbas indenizatórias, solicito as seguintes informações:
1) Existe alguma lei municipal ou regulamento interno da CMBV que regulamenta e especifica o uso da verba indenizatória pelos vereadores?
2) Os vereadores precisam seguir algum critério para a escolha das empresas que prestarão o serviços? Se sim, quais?
3) A Câmara tem algum procedimento de fiscalização dos serviços prestados aos vereadores?
4) Qual o procedimento que os vereadores seguem para comprovarem do uso dos serviços?
5) A Câmara solicita dos vereadores relatórios com discriminação do serviço, fotos e/ou documentos comprovatórios? Se sim, como?
6) A Câmara consulta preço de outros fornecedores e/ou consulta ou julga superfaturamento de algum serviço prestado?
7) A Câmara segue algum procedimento que avalia as empresas contratadas caso haja suspeita de empresa "fantasma"?
Criada em :
01/09/2021 03h35
Tipo de solicitação :
Pedido de Acesso à Informação
Área :
Faltando: secretaria-de-administracao
Protocolo :
20210901023545
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
29/09/2021 14h13
Status :
Pendente
Boa Tarde! Sua solicitação foi encaminhada ao setor competente o qual entrará em contato com Vossa Senhoria através do e-mail informado, com a referida resposta Na oportunidade, colocamo-nos a inteira disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. atenciosamente,
2
Data :
13/12/2021 11h21
Status :
Aceito
Conforme solicitação seguem as respostas: 1 - Sim, Resolução 182/13 e suas alterações; 2 - Sim, todas os critérios estão na Resolução; 3 - Não, fiscalizamos as notas ficais, empresas através de sua documentação e Relatórios mensais; 4 - Notais Fiscais e Relatórios e em alguns casos, cópia de material; 5 - Sim; 6 - Não, como a verba é de característica indenizatória, toda e qualquer responsabilidade é do solicitante; 7 - Caso haja alguma denúncia, cabe a câmara municipal, abrir procedimento de sindicância.
Arquivos anexados
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