Vereadores de Boa Vista aprovam três Projetos de Lei

por lucas93 — publicado 19/06/2018 14h11, última modificação 19/06/2018 14h11
Dois PLs passaram em primeiro turno e vão à segunda discussão amanhã. Outra foi aprovada hoje em segundo turno e irá para a sanção da Prefeitura
Vereadores de Boa Vista aprovam três Projetos de Lei

Plenário da CMBV (Danielle Silva)

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 19, três projetos de Lei que dispõem sobre desconto para idosos na taxa de inscrição em competições esportivas, a divulgação de recursos derivados de multas no trânsito e o aumento da pontuação máxima mensal na Gratificação de Estímulo à Produtividade dos fiscais municipais tributários e sanitários.

PRIMEIRO TURNO

Duas propostas foram aprovadas em primeiro turno e devem ser discutidas em segundo turno nesta quarta-feira, 20. Se aprovadas, seguirão para a sanção da Prefeitura de Boa Vista.

Uma delas é da vereadora Doutora Magnólia (PRB), que prevê para idosos que recebem até dois salários mínimos o desconto de 50% no pagamento da taxa de inscrição em todas as competições realizadas em Boa Vista. Segundo a autora, a intenção é “proporcionar aos que não tem condições de arcar com as despesas a possibilidade de permanecer ativo e integrado”.

Outro projeto é do Pastor Jorge (PSC), o qual quer obrigar a Prefeitura de Boa Vista a publicar na internet, por meio de seu site e do Portal da Transparência, a divulgação da aplicabilidade de recursos arrecadados com as multas de trânsito. Para o parlamentar, a medida “irá colaborar para uma administração transparente e democrática que demonstra respeito ao cidadão”.

TURNO ÚNICO

Os parlamentares ainda aprovaram o PL que aumenta a pontuação máxima mensal para cada servidor na Gratificação de Estímulo à Produtividade dos fiscais municipais tributários e sanitários. O projeto segue para a sanção da Prefeitura.

Na justificativa da proposição, o Executivo cita o “significativo aumento demográfico e empresarial no decorrer dos anos, ressaltando-se que a fiscalização, sempre, não mede seus esforços, com o seu incansável corpo fiscal no sentido de constituir os créditos tributáveis oriundos da competência conferida pela Lei Fundamental.”