Vereadores aprovam Projeto de Lei que limita os gastos com publicidade e propaganda do Executivo Municipal
Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Boa Visa (CMBV) desta terça-feira (24) entrou em discussão e votação pela segunda vez o Projeto de Lei 315 de 2018, de autoria do vice-presidente da Casa, o vereador Júlio Medeiros.
O Projeto de Lei estabelece limites e critérios para os gastos com a contratação de serviços de propaganda e publicidade pelo Poder Executivo de Boa Vista e dá outras providencias.
“Esse limite de gastos fica estipulado em 0,7% da receita corrente líquida do município de Boa Vista. É um valor que foi estudado por mim e pela minha equipe e equivale aos gastos de outras capitais do nosso país com esses serviços. Esse limite possibilita que mais verbas sejam investidas em políticas públicas, educação e saúde”, explicou Medeiros.
Em sua primeira votação o Projeto recebeu uma emenda modificativa alterando a data em que a Lei passa a vigorar. Segundo o texto da retificação, a medida passa a valer em 1º de janeiro de 2021, data de início de um novo ciclo do Executivo Municipal.
“Acredito que não faz sentido alterarmos o orçamento da atual gestão que já havia se programado para o quadriênio. Essa é uma lei para começarmos a nortear a próxima administração, deixando um legado da Câmara de Leis que ditam as diretrizes do Executivo Municipal, sempre visando o melhor para a população de Boa Vista”, finalizou Júlio.
O Projeto de Lei 315/2018 recebeu 10 votos favoráveis, uma abstenção e um voto contrário, e agora aguarda a sanção pela Prefeitura de Boa Vista.