Rejeitado parecer contrário a PL de Rômulo Amorim sobre atividades e carteirinha para surdos-mudos
A maioria do plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta quarta-feira, 12, o parecer da Comissão de Legislação (CLJRF) que declarou “inconstitucional” o Projeto de Lei 311/2018, do vereador Rômulo Amorim (PTC).
O PL prevê atividades e carteira de identificação para surdos-mudos na rede municipal de ensino. Uma vez rejeitado o parecer, o projeto vai tramitar em outras comissões da Casa onde, se aprovado, tornar-se-á apto para ser votado em dois turnos no plenário.
No entendimento da CLJRF, o projeto de iniciativa da Câmara criaria atribuições aos órgãos da Prefeitura de Boa Vista, o que configura “invasão de competência” e “vício de iniciativa”. Isso quer dizer que a proposta deveria ser apresentada pelo Poder Executivo, já que matéria administrativa, segundo a Lei Orgânica Municipal, é de sua competência.
A comissão ainda citou lei barrada pela Justiça de São Paulo que configurava a invasão mencionada. Apontou também que o fato de o PL prever inclusão de servidores no quadro de algumas secretarias “incorre também em outra inconstitucionalidade”, pois, segundo a Constituição Federal, cabe apenas ao Executivo a iniciativa de leis que tratem sobre seus servidores.
A análise da CLJRF é baseada em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, e considera apenas os aspectos jurídicos. “Não tenho nada contra os surdos-mudos. O projeto é interessante, mas deveria vir em forma de indicação à Prefeitura”, ressaltou o vereador Ítalo Otávio (PR), presidente da CLJRF.
Rômulo Amorim defendeu derrubar o parecer para ampliar a discussão sobre o seu projeto, ideia que teve apoio do presidente da Câmara, vereador Mauricélio Fernandes (MDB), que acrescentou que o autor poderá alterar a proposta, por meio de emendas que tirem os artigos questionados pela CLJRF.