NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Boa Vista, por meio da Procuradoria Geral, ingressou com pedido de suspensão liminar na qual se levantou quanto à decisão liminar que determinou a convocação e posse do suplente Alan de Souza Andrade (Alan do Povão), ao cargo de vereador, pelo período de 120 dias, a contar do dia 6 de março de 2018, nos autos do Mandado de Segurança 0806400-24.2018.8.23.0010.
Os argumentos utilizados na ação proposta pela Câmara Municipal demonstraram:
1) A afronta à ordem e à economia pública, bem como a flagrantemente ilegítima da decisão liminar, uma vez que não há a possibilidade de convocação de suplente quando o titular é afastado por 120 dias;
2) que, quando o afastamento é pelo prazo igual ou inferior a 120 dias, cabe ao próprio parlamento decidir sobre a perda do cargo do titular;
3) que o titular foi afastado sem prejuízo da sua remuneração, o que implica a remuneração de dois parlamentares para a mesma vaga;
4) que o orçamento da Câmara é contabilizado para 21 vereadores;
5) que o cumprimento da decisão importa em gasto correspondente a 22 parlamentares.
Diante deste contexto, restou a Procuradoria da Casa viabilizar o recurso jurídico para reparar e resguardar os interesses da ordem pública, em decorrência de causar grave interferência de um Poder sobre o outro.
Além disso, o pedido de suspensão liminar visou sanar o prejuízo alertado, ou seja, evitar grave lesão à ordem econômica do Poder Legislativo Municipal.
Assim, conforme o exposto, a suspensão liminar serviu apenas para afastar vícios de formalidades que gerariam prejuízos ao erário público.