CMBV rejeita contrariedades e PLs de Renato Queiroz e Dra. Magnólia seguem tramitando
A maioria do plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta quarta-feira, 28, os pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) que apontaram inconstitucionalidades nos Projetos de Lei 320 e 333/2018, do vereador Renato Queiroz (MDB), e 340/2018, de Doutora Magnólia (PRB).
Com a rejeição, as propostas tramitarão em outras comissões da Casa, onde receberão novos pareceres. Assim, devem posteriormente serem discutidas e votadas em dois turnos no plenário.
Os pareceres da CLJRF são baseados em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, e considera apenas os aspectos jurídicos.
PL 320/2018
De autoria de Queiroz, o projeto visa regulamentar dispositivos legais relativos à regularização fundiária urbana e rural em Boa Vista. Na prática, o PL pretende coibir invasões em terrenos públicos e particulares, principalmente os motivados por “falsos movimentos agrários de desapropriação de terra”.
Presidente da CLJRF, o vereador Ítalo Otávio (PR), baseado no parecer, justificou que a proposta é inconstitucional por afrontar o pacto federativo. “A questão da desapropriação, citada no projeto, só cabe a União fazê-la”, opinou.
Renato Queiroz defendeu a continuidade do projeto. “Que esse projeto seja discutido de forma mais profunda, mas não posso deixar de reconhecer o trabalho da comissão”, declarou.
PL 333/2018
Do mesmo vereador, a proposta visa dar clareza às atribuições essenciais do cargo de auxiliar do quadro da Prefeitura de Boa Vista, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec), que constam no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) municipal.
“Embora, estivessem descritas em suas atribuições essenciais a de zelar, havia o temor dos servidores que lotavam esse cargo responderem a processos administrativos disciplinares por estarem realizando função diversa”, explica Queiroz.
Uma das justificativas de Ítalo Otávio ao defender a inconstitucionalidade da matéria é porque ela afronta o princípio da tripartição dos Poderes, ou seja, caberia apenas à Prefeitura propor a alteração. “Constatamos alguns vícios que poderiam interromper a continuidade do projeto do vereador”, explicou o presidente da CLJRF.
“A alteração implicada neste projeto não influirá na gerência do Executivo, pois já existem servidores exercendo a função […]. Estamos otimizando uma redação, não influenciará ou alterará o destino da gestão e dos servidores”, argumentou o autor do projeto.
PL 340/2018
A proposta da vereadora Doutora Magnólia visa criar o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele “Sol Amigo da Infância” como atividade extracurricular obrigatória na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no ensino particular e municipal em Boa Vista.
Segundo Otávio, o PL também afronta o princípio da tripartição dos Poderes. “O parecer é apenas pela ilegalidade, e não pelo belíssimo projeto. Não sou contra a prevenção ao câncer de pele, muito menos ao Sol Amigo da Infância”, ponderou o vereador.
Magnólia contra-argumentou ao dizer que o assunto é de interesse local, portanto, a ideia é garantida pela Constituição Federal. Além disso, disse que a iniciativa é lei em São Paulo e na Bahia, onde não recebeu questionamentos, e que há previsão orçamentária para a execução da futura lei.