Câmara regulamenta circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas

por Maria Eudiene Martins publicado 14/05/2024 15h18, última modificação 14/05/2024 15h18
Aprovado projeto de autoria do vereador Manoel Neves, que regulamenta a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas

Câmara regulamenta circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas


Projeto de autoria do vereador Manoel Neves, aprovado  na Câmara Municipal de Boa Vista, regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual como ciclomotores, ciclo-elétricos e bicicletas elétricas na cidade
O vereador estabelece regras e velocidade máxima de cada veículo para nas ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas do Município, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB).
Em todos os casos, segundo acrescenta Manoel Neves, devem manter uma velocidade compatível com a segurança dos demais usuários; dar preferência aos pedestres e aos demais ciclistas; respeitar a sinalização específica das ciclovias e ciclofaixas.
Além disso, também devem utilizar equipamentos de segurança, de iluminação noturna, como farol dianteiro e lanterna traseira, quando a circulação ocorrer no período noturno ou em condições de baixa visibilidade, e ainda, zelar conservação e manutenção das ciclovias e ciclofaixas.

Limite de velocidade
No caso do equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta elétrica não equiparada a ciclomotor, bicicleta elétrica equiparada a ciclomotor, ciclo-elétrico, a velocidade permitida, dentro do perímetro urbano, é de 32 quilômetros por hora
Para ciclomotor, veículo de duas ou três rodas, a velocidade máximo permitida é de 50 quilômetros por hora.
No projeto consta ainda que as bicicletas elétricas devem obedecer o limite de até seis quilômetros por hora.

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei ficará a cargo dos órgãos de trânsito do município de Boa Vista, que poderão aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.
Além de multas, apreensão do equipamento de mobilidade individual autopropelido, ciclomotor, ciclo-elétrico, bicicleta elétrica equiparada a ciclomotor ou bicicleta elétrica não equiparada a ciclomotor os condutores que infringirem a legislação terão suspensão do direito de conduzir equipamento de mobilidade individual