Câmara mantém vetos aos projetos de Linoberg e Albuquerque
Em turno único, o plenário da Câmara de Boa Vista decidiu, nesta quarta-feira, 6, por manter os vetos da Prefeitura Municipal aos Projetos de Lei 62 e 100/2017, dos vereadores Professor Linoberg Almeida (Rede) e Albuquerque (PC do B).
PL 62/2017
Vetado totalmente, o projeto de Linoberg obriga as empresas privadas a adotarem o Projeto Técnico Social (PTS) nos empreendimentos e obras públicas, na capital. O veto foi mantido por 14 votos favoráveis contra três contrários, e o texto será arquivado.
O objetivo do projeto era promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção da obra.
Ao enviar o veto à Câmara, a Prefeitura justificou que o projeto “invade” a autonomia do Poder Executivo, afronta o princípio da separação dos poderes e viola o princípio constitucional da eficiência.
“Uma vez que compete a este Poder a gestão, planejamento, fiscalização e delegação do serviço no âmbito municipal, deve permanecer sob sua exclusiva autonomia, dentro do princípio da separação dos Poderes, realizar avaliações técnicas e estabelecer o modelo que melhor se adequa ao interesse público”, acrescenta.
Por outro lado, o vereador Linoberg declarou que não vê “inconstitucionalidade” no projeto e argumentou que a matéria não gerará custos à Prefeitura, uma vez que a execução da lei se dará por meio de parcerias.
PL 100/2017
Vetada parcialmente, a proposta do segundo-secretário Albuquerque proíbe farmácias e drogarias a venderem seringas e agulhas descartáveis para pessoas até 18 anos de idade, na capital. O projeto voltará à Prefeitura de Boa Vista, que irá sancioná-lo sem o artigo declarado inconstitucional.
O artigo vetado prevê que os valores das multas, arrecadados com o descumprimento da lei, serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
A Prefeitura justificou que o conteúdo de que trata o artigo é “inoportuno”, pois a lei que criou o fundo não contempla as multas administrativas municipais. O Executivo afirma, com base na Constituição Federal, que a inclusão de fonte de receita por via parlamentar conflita com o princípio da independência e harmonia dos Poderes.