Câmara desobriga uso de máscara e cartão de vacinação contra COVID -19
Dois projetos de autoria do vereador Dr. Ilderson Pereira foram aprovados na sessão desta quarta-feira, 23-03, na Câmara Municipal de Boa Vista.
O primeiro deles trata sobre a “Desobrigação do uso de máscara facial no âmbito do município durante o período da pandemia da COVID -19 e projeto que dispõe sobre a “Proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra covid-19 para acesso a benefícios, serviços e espaços públicos e privados de Boa Vista.
Uso de máscaras
Conforme projeto 206, fica desobrigado o uso de máscara facial em ambientes abertos e fechados, públicos ou privados, de acesso ao público em geral, no período da pandemia da COVID-19 e mantidas as demais medidas de prevenção.
Conforme o vereador explicou, há exceção para pessoa que tem baixa imunidade ou esteja em condições respiratórias vulneráveis ao vírus.
Em caso de aumento na taxa de internações decorrentes da COVID-19, aumento da taxa de infectados e estagnação da vacinação, o uso da máscara deve voltar a ser obrigatório
“Importante salientar que deve ser dado o devido reconhecimento e importância das medidas de prevenção no sentido de frear a disseminação do vírus da COVID-19, dentre tantas, o uso de máscaras faciais. Entretanto, é notório que atualmente, tanto as mortes quanto o contágio e internações tiveram uma grande diminuição, possibilitando a flexibilização de medidas de prevenção’, argumenta.
Cartão de vacinação
Quanto à proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra COVID-19 para acesso a benefícios, serviços e espaços públicos e privados de Boa Vista, o projeto de Dr Ilderson torna nulo qualquer ato administrativo emanado pelo Poder Executivo Municipal que atente contra a liberdade individual do cidadão em decidir sobre sua saúde e de família, ou ainda, ato que cerceie o direito destes ao serviço de saúde pública ou privada.
O vereador esclarece que as pessoas que ainda não vacinaram precisam exercer a amplitude de seus direitos com a liberdade de locomoção, é um direito fundamental e sua iniciativa visa ainda o bem-estar da população que precisa de acesso a qualquer atendimento médico ou ambulatorial, incluso cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, garantido pela Constituição Federal.