Câmara de Boa Vista aprova procedimentos de transparência para conselhos municipais
A Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 8, projeto do vereador Professor Linoberg (Rede) que regulamenta procedimentos de transparência nas ações dos conselhos municipais. A proposta segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (MDB).
Os conselhos são órgãos de controle social que ajudam a planejar as ações do Município. Linoberg lembra que eles “são espaços fundamentais para a participação popular, exercício da cidadania e fortalecimento da democracia, sendo um elo importante entre o cidadão e o Poder Público”.
A futura lei prevê que documentos como calendários, editais de convocação para reuniões, e atas, sejam protocolados na Prefeitura de Boa Vista, a qual irá publicá-los em seu site oficial, em aba destinada exclusivamente aos conselhos.
O projeto ainda determina a publicação das leis (e suas alterações) que instituíram os conselhos. Estes, por sua vez, poderão encaminhar textos pedagógicos e campanhas educativas relacionadas à sua área de atuação.
Depois da publicação da futura lei, os conselhos municipais terão até 180 dias para enviar todas as atas redigidas antes da legislação, para a divulgarem no site. Os órgãos serão notificados da existência da lei.
Em caso de reunião convocada não realizada, o presidente do conselho deverá emitir documento atestando a situação e explicando os motivos.
“Acreditamos, que com os procedimentos previstos, será possível que a população tome conhecimento das ações de cada conselho, bem como seja estimulada a participação dos cidadãos”, justificou Professor Linoberg.
Antes de ser votado no plenário, o projeto foi aprovado pelas comissões de Legislação, de Serviços Públicos e de Economia.
PRAZOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PREVISTOS NO PROJETO
- Calendário anual com planejamento para reuniões do ano seguinte (até 31 de dezembro de cada ano);
- Convocação para reunião ordinária e pauta (cinco dias antes da reunião);
- Convocação para reunião extraordinária e pauta (48 horas antes da reunião);
- Edital de eleições para conselheiros (30 dias antes do pleito);
- Relação de conselheiros que compõem o grupo (cinco dias após as eleições);
- Ata de reuniões ordinárias e extraordinárias (até sete dias após a reunião);
- Resoluções ou ações que resultem em produção de documento (até sete dias após a reunião);
- Regimento interno do conselho e suas alterações (até sete dias após a reunião).