Câmara aprova projeto do Executivo que viabiliza obtenção do “Habite-se” para comerciantes em rodovias nas áreas urbanas

por Milene — publicado 19/10/2020 11h27, última modificação 19/10/2020 11h27
Os vereadores de Boa Vista aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que define nova metragem para a construção de edificações ao longo das rodovias federais em áreas urbanas.

Os vereadores de Boa Vista aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que define nova metragem para a construção de edificações ao longo das rodovias federais em áreas urbanas.

Em única discussão e votação, o projeto foi aprovado nesta terça-feira, 13/10, durante sessão ordinária em ambiente virtual.

O projeto da Prefeitura altera o artigo 56 da lei 925 de 28 de novembro de 2006. Caso sancionado, passa a vigorar da seguinte forma: “Ao longo das faixas de domínio de rodovias estaduais e federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado, no limite mínimo de (05) cinco metros de cada lado.”

Explicando a alteração, segundo a Lei 925 de 28 de novembro de 2006, é obrigatório que essas edificações fiquem à uma distância de 15 metros da faixa de retenção, ou seja, cria-se uma faixa não edificável ou de proteção.

Algumas edificações construídas ao longo da faixa de retenção das rodovias federais em áreas urbanas de Boa Vista, estavam dispostas a menos de 15 metros estabelecidos pela atual legislação, o que dificultava o recebimento do habite-se por parte de comerciantes e empresários dessas áreas. Com a nova lei em vigor, a regulamentação do Habite-se é mais viável para essas pessoas.

Também foi aprovada uma emenda ao projeto de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Mauricélio Fernandes, que especifica esses parâmetros para a BR-174 e BR-401.

Em segunda discussão e votação

Os “Bueiros Inteligentes” podem ser uma realidade caso a Prefeitura sancione o Projeto de lei que previne enchentes e alagamentos no município de Boa Vista.

De acordo com o Projeto, os “Bueiros Inteligentes” são compostos de caixas coletoras que filtra todo o material sólido sem obstrução de passagem das águas das chuvas nos bueiros.

O Executivo Municipal poderá firmar convênios objetivando a capitalização de recursos financeiros para a implantação do bueiro inteligente. As despesas correntes desta lei, caso aprovada, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares caso necessário.

Outro projeto de lei encaminhado ao Executivo é o que trata do programa “Movimentando a Terceira Idade”, onde o poder público com apoio de organizações não-governamentais e da inciativa privada, incentive a prática de atividades físicas nos equipamentos sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

Os equipamentos normalmente utilizados em consultas, mas que servem para alongamentos, caminhadas, musculação, dança e atividades na água, que possam ter seu uso pleno para a terceira idade.