Câmara aprova projeto do Executivo que viabiliza obtenção do “Habite-se” para comerciantes em rodovias nas áreas urbanas
Os vereadores de Boa Vista aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que define nova metragem para a construção de edificações ao longo das rodovias federais em áreas urbanas.
Em única discussão e votação, o projeto foi aprovado nesta terça-feira, 13/10, durante sessão ordinária em ambiente virtual.
O projeto da Prefeitura altera o artigo 56 da lei 925 de 28 de novembro de 2006. Caso sancionado, passa a vigorar da seguinte forma: “Ao longo das faixas de domínio de rodovias estaduais e federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado, no limite mínimo de (05) cinco metros de cada lado.”
Explicando a alteração, segundo a Lei 925 de 28 de novembro de 2006, é obrigatório que essas edificações fiquem à uma distância de 15 metros da faixa de retenção, ou seja, cria-se uma faixa não edificável ou de proteção.
Algumas edificações construídas ao longo da faixa de retenção das rodovias federais em áreas urbanas de Boa Vista, estavam dispostas a menos de 15 metros estabelecidos pela atual legislação, o que dificultava o recebimento do habite-se por parte de comerciantes e empresários dessas áreas. Com a nova lei em vigor, a regulamentação do Habite-se é mais viável para essas pessoas.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Mauricélio Fernandes, que especifica esses parâmetros para a BR-174 e BR-401.
Em segunda discussão e votação
Os “Bueiros Inteligentes” podem ser uma realidade caso a Prefeitura sancione o Projeto de lei que previne enchentes e alagamentos no município de Boa Vista.
De acordo com o Projeto, os “Bueiros Inteligentes” são compostos de caixas coletoras que filtra todo o material sólido sem obstrução de passagem das águas das chuvas nos bueiros.
O Executivo Municipal poderá firmar convênios objetivando a capitalização de recursos financeiros para a implantação do bueiro inteligente. As despesas correntes desta lei, caso aprovada, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares caso necessário.
Outro projeto de lei encaminhado ao Executivo é o que trata do programa “Movimentando a Terceira Idade”, onde o poder público com apoio de organizações não-governamentais e da inciativa privada, incentive a prática de atividades físicas nos equipamentos sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
Os equipamentos normalmente utilizados em consultas, mas que servem para alongamentos, caminhadas, musculação, dança e atividades na água, que possam ter seu uso pleno para a terceira idade.