Câmara aprova PL que obriga estabelecimentos alertarem sobre a exposição inadequada ao sol
Em segundo turno, a Câmara de Boa Vista aprovou por 12 votos nessa terça-feira, 17, o Projeto de Lei 91/2017, do vereador Rômulo Amorim (PTC), que propõe obrigar clubes, balneários, academias e associações desportivas privadas a fixarem placas que alertam sobre os males da exposição inadequada ao sol. A proposta segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB).
Ao elaborar o projeto, o primeiro-secretário da Casa lembrou que o câncer de pele, ocasionado pela frequente exposição ao sol, “é um grande problema de saúde pública”. A proposta ainda cita que Roraima é o Estado brasileiro mais próximo à Linha do Equador, e, consequentemente, está mais exposto aos raios solares.
Se a lei municipal for sancionada, os estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais visíveis, cuja medida deve ter 50 centímetros na horizontal e 30 na vertical. O material deve conter a expressão “A exposição inadequada ao sol é prejudicial à sua pele, podendo causar câncer de pele. Use filtro solar e evite a exposição prolongada ao sol no período das 10 às 16 horas.”
Quem desrespeitar a lei, poderá ser advertido por escrito (notificando o estabelecimento a se regularizar em até 30 dias), multado e ter o alvará suspenso.
A Prefeitura de Boa Vista será a responsável por regulamentar a lei, que entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Antes de ir ao plenário, o PL de Rômulo Amorim obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, e de Economia, Finanças e Orçamento.
Na votação em primeiro turno, o projeto foi alterado por uma emenda modificativa, e aprovado por 14 votos favoráveis.
A emenda alterou os dois primeiros artigos da proposta, especificando que a responsabilidade de alertar sobre a exposição inadequada a sol é dos locais de entretenimento e lazer privados. “As emendas restringiram essa obrigação para os locais privados, excluindo a obrigatoriedade para a administração pública”, diz a justificativa da mudança.