Aprovado projeto que prevê local e horário ‘apropriados’ para carga e descarga de valores
Depois de passar pelas comissões de Legislação, de Transportes e de Economia, o Projeto de Lei 270/2018, do vereador Júlio Medeiros (Podemos), que obriga agências bancárias e similares a fazerem carga e descarga de valores em local e horário que não ofereçam risco aos clientes, foi aprovado nesta quarta-feira, 7, no plenário da Câmara de Boa Vista.
A proposta segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (MDB) e pretende, segundo o autor, “proporcionar maior segurança à população”. “Em nossa visão, é urgente o regramento do tema por parte do Poder Legislativo, antepondo-se ao problema e agindo de forma preventiva aos potenciais assaltos com uso de pessoas como reféns”, ressaltou Medeiros.
O projeto considera “apropriado”: o local que não ofereça risco a clientes e transeuntes, cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte; e o horário que seja em turno inverso ao de atendimento ao público.
“O projeto é para normatizar a questão, que já existe nos grandes centros do País, para que carros fortes sejam programados para determinado horário”, disse o autor durante a sessão.
O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a advertência, multa e suspensão do alvará de localização, penalidades que poderão ser aplicadas de forma acumulada. Em caso de multa, o valor será de cinco mil Unidades Financeiras Municipais (UFM), que pode ser dobrado em caso de reincidência.
A UFM é a unidade fiscal de referência da cidade e serve como base de cálculo e correção dos tributos municipais e débitos de qualquer natureza. Em Boa Vista, em 2018, cada unidade custa R$ 2,88.
Os estabelecimentos bancários terão até 90 dias para se adequarem, depois da publicação da futura lei.