Aprovado projeto que padroniza a velocidade registrada pela fiscalização eletrônica de trânsito
A Câmara de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei 224/2018, do vereador Júlio Medeiros (Podemos), que institui critérios de instalação, manutenção e unificação dos equipamentos de fiscalização eletrônica no trânsito da capital. O PL segue para a sanção da Prefeitura.
Conforme a proposta, a velocidade registrada em pardais, lombadas e radares eletrônicos será de 60km/h. A intenção é reduzir o número de infrações de trânsito e conscientizar os condutores, por meio da redução da diferença medida de uma via para outra. A Prefeitura regulamentará a futura lei com normas complementares.
Segundo o vereador, a proposta visa “tornar mais visível as placas indicativas” e “não surpreender os condutores quanto às variações de velocidades constantes” nos pardais eletrônicos.
O PL lista uma série de especificações técnicas a serem cumpridas pela Prefeitura. Uma delas refere-se ao redutor de velocidade, que deve ter um display que mostra a velocidade medida.
O registro das imagens dos veículos que passam pela fiscalização deve constar placa, velocidade medida em km/h, data e hora da infração e o número de veículos que trafegam pela localidade.
A infração, por sua vez, deve constar a velocidade permitida em km/h para a via, os números de série do aparelho fiscalizador e da certificação do Inmetro, além de informações do momento da infração, como data, horário e local, e a velocidade do veículo infrator.
NAS COMISSÕES
Inicialmente, a proposta fora rejeitada pela comissão de Legislação (CLJRF), que diz que o artigo que define 60km/h como a velocidade padrão é inconstitucional, pois a determinação deve ser feita apenas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O parecer foi rejeitado pela maioria do plenário, e o PL, posteriormente, foi aprovado nas comissões de Transportes (Couthsp) e de Economia (CFO).
Durante as discussões do parecer e do projeto, Júlio Medeiros chegou a dizer que deve apresentar emenda para modificar o artigo que trata da velocidade padrão, em resposta ao questionamento da CLJRF, ou deixar a Prefeitura regulamentar a questão.