Aprovado PL que obriga exibição de propagandas educativas em shows e cinemas
Em segundo turno, a Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 107/2017, do vereador Albuquerque (PC do B), que obriga a organização de shows e os cinemas a exibirem propagandas publicitárias de campanhas de prevenção e socioeducativas de 30 a 60 segundos, antes de seus eventos. A proposta segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB).
O PL aprovado por 14 votos favoráveis e seis abstenções, obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e de Economia, Finanças e Orçamento. No primeiro turno, a proposta foi aprovada por 15 votos favoráveis e uma abstenção.
Conforme o projeto, as peças publicitárias devem divulgar as campanhas de vacinação infantil, doação de sangue e de trânsito seguro. Além disso, devem ser alusivas ao combate e prevenção ao mosquito Aedes Aegypti (transmissor da Dengue), às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), aos cânceres de mama e próstata, às drogas, à violência contra a mulher e ao trabalho infantil.
“Tenho certeza que esse projeto ajudará a sociedade como um todo, quanto ao esclarecimento das campanhas educativas que conscientizam sobre as doenças, por exemplo. Agradeço aos nobres vereadores que aprovaram o projeto, e quem ganha com isso é a comunidade boavistense”, disse Albuquerque, segundo-secretário da Câmara.
As campanhas divulgadas nos shows e durante os trailers exibidos antes dos filmes serão as mesmas elaboradas e divulgadas pelo Poder Público Municipal nas redes de comunicação local. A Secretaria Municipal de Saúde irá determinar o tempo de vigência de cada propaganda, conforme o calendário oficial de cada campanha.
A empresa que descumprir a lei poderá ser multada. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura de Boa Vista terá até 180 dias para regulamentar a lei, prazo contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.