Aprovado PL que obriga empresas adotarem o projeto técnico social em obras públicas
A Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 11, por 13 votos, o Projeto de Lei 62/2017, do vereador Professor Linoberg Almeida (Rede), que obriga as empresas privadas a adotarem o Projeto Técnico Social (PTS) nos empreendimentos e obras públicas executadas, na capital. O texto segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB).
O objetivo do projeto é “promover a participação social, a melhoria das condições de vida, a efetivação dos direitos sociais dos beneficiários e a sustentabilidade da intervenção da obra”. Se a lei municipal for sancionada, as empresas terão 60 dias para se adequarem.
A proposta surgiu da importância de reunir os envolvidos na obra em conjunto com moradores, atendidos direta ou indiretamente pela intervenção, e cujos princípios orientadores são os da transparência nas informações da democracia e da autonomia, levando a população a conhecer a sua realidade, refletir e discutir as alternativas de soluções sustentáveis e concretas para os problemas por ela identificados.
Entre os 27 objetivos específicos do projeto, estão a otimização e qualificação do uso e aproveitamento racional da obra e de seu entorno, e a promoção da convivência sociocultural das comunidades abrangidas na execução das obras.
A intenção também é que as empresas criem parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGs), universidades, entidades públicas e privadas, para implantar paisagismo na recuperação de áreas degradadas e de proteção ambiental, bem como nos entornos de igarapés, rios e córregos.
As empresas ainda terão que preparar a comunidade para o recebimento das benfeitorias dos projetos e obras, e criar canais de comunicação entre a comunidade e o Poder Público.
O projeto original de Linoberg foi alterado por duas emendas. Uma delas mudou o nome do Projeto de Trabalho Técnico Social para Projeto Técnico Social.
Ao artigo 9º, que diz que a empresa vencedora da obra licitada pelo Município é responsável por apoiar as famílias no desenvolvimento dos projetos de engenharia, uma emenda aditiva acrescentou um parágrafo e especificações sobre penalidades, em caso de infração da lei.
Entre as penalidades previstas às empresas, estão: a notificação para devida regularização em 30 dias; multa no valor de 1% do valor licitado da obra, e o dobro da porcentagem em caso de reincidência; e a proibição temporária de contratar com o Poder Público Municipal.
A emenda ainda acrescenta que o valor arrecado com as multas será revestido para o Município, sendo dividido em partes iguais entre o Fundo Municipal de Assistência Social e os projetos sociais de utilidade pública, em Boa Vista.
Segundo Linoberg, a emenda aditiva foi elaborada como forma de “responsabilizar as empresas que ganharão alguma licitação referente às obras públicas executadas no nosso Município a cumprirem os prazos e diretrizes”.
A elaboração do PTS deve considerar as características da intervenção da obra e o perfil da comunidade beneficiária, as estratégias de ação definidas de acordo com a necessidade da população, o porte do empreendimento, o número de unidades e a disponibilidade de recursos.
Antes de ser aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei obteve pareceres favoráveis das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Economia, Finanças e Orçamento.
Por outro lado, a comissão de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação e Serviços Públicos adotou o parecer contrário do relator-presidente Idazio da Perfil (PP), por entender que o projeto é inconstitucional e poderia gerar mais custos aos empresários “que já tem inúmeras obrigações tributárias para arcar”. Para ele, “a criação de mais encargos trará reflexos negativos para as empresas e, consequentemente, para a população”.