Aprovado PL do vereador Genilson Costa que autoriza criação de programa de aproveitamento de terrenos baldios para cultivo de hortaliças
A Câmara de Boa Vista aprovou em segundo turno, nesta terça-feira, 4, projeto do vereador Genilson Costa (SD) que autoriza a Prefeitura a criar o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios para o cultivo de hortaliças. Agora, a proposta depende da sanção do Poder Executivo para tornar-se lei.
Se sancionada, a ideia vai beneficiar pessoas de baixa renda, desempregados e proprietário de áreas, além de contribuir para uma “cidade mais limpa”. Segundo o autor, a proposta surgiu devido à existência de diversos terrenos que tornaram-se “verdadeiros matagais” pela cidade.
Costa ressalta que os locais são responsáveis pela proliferação de insetos, ratos e outros animais pestilentos. “Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade, pode ser modificada com a aprovação deste programa”, justifica.
Para o vereador, “não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência”.
Conforme o projeto, o proprietário da área interessado poderá inscrever-se no programa e assinar termo de uso do terreno. Um artigo garante que, independentemente do tempo de cessão, “não incorrerá direito a usucapião”, que é a aquisição de direito de propriedade sobre um bem por tê-lo utilizado por determinado tempo.
O Município deverá identificar os terrenos inscritos. Poderá inscrever-se no programa apenas um membro de família que mora em Boa Vista e que tem terreno de módulo de até dez mil metros quadrados.
O contrato entre Prefeitura e beneficiário deverá constar deveres, como: providenciar o cercamento da área; mantê-la limpa; prevenir a erosão do solo; comercializar produção excedente só no Município; e devolver a área em até três meses a contar do pedido do dono - o prazo pode ser dobrado, se houver necessidade de colheita.
A proposta ainda prevê à Prefeitura o dever de incentivar o trabalho cooperativo dos beneficiados, de firmar convênio com entidades prestadoras de extensão (visando o fornecimento de mudas e planejamento dos plantios), e autorização para conceder vantagem tributária sobre o IPTU aos inscritos.
A instalação de água e energia no terreno ficará a critério do beneficiário, que deverá ao final do contrato sanar as dívidas existentes com as concessionárias fornecedoras. Quem descumprir os deveres será excluído do programa.
Nesta terça-feira, uma emenda proposta pelo próprio autor deixou claro que a futura lei poderá atingir terrenos públicos e privados.
NAS COMISSÕES
Inicialmente, a proposta foi rejeitada pela comissão de Legislação da Câmara, por “inconstitucionalidade”. O colegiado entendeu que o projeto dispõe sobre programas sociais governamentais cuja criação se dá por lei específica, e cria obrigações e gastos à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal, a qual reserva apenas ao Executivo a possibilidade de apresentar a iniciativa.
O parecer contrário foi ao plenário, cuja maioria adotou novo entendimento e rejeitou o documento por 8 a 4. Desta forma, a proposta seguiu tramitando na Casa, tornando-se apta para ser votada em dois turnos depois de ser aprovada nas comissões de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação e Serviços Públicos, e de Economia, Finanças e Orçamento.