Aprovado PL do vereador Genilson Costa que autoriza criação de programa de aproveitamento de terrenos baldios para cultivo de hortaliças

por lucas93 — publicado 04/09/2018 16h33, última modificação 04/09/2018 16h33
O projeto beneficiará pessoas de baixa renda, desempregados e proprietários de terra, e contribuirá para a limpeza da cidade
Aprovado PL do vereador Genilson Costa que autoriza criação de programa de aproveitamento de terrenos baldios para cultivo de hortaliças

Vereador Genilson Costa, autor do PL (Danielle Silva)

A Câmara de Boa Vista aprovou em segundo turno, nesta terça-feira, 4, projeto do vereador Genilson Costa (SD) que autoriza a Prefeitura a criar o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios para o cultivo de hortaliças. Agora, a proposta depende da sanção do Poder Executivo para tornar-se lei.

Se sancionada, a ideia vai beneficiar pessoas de baixa renda, desempregados e proprietário de áreas, além de contribuir para uma “cidade mais limpa”. Segundo o autor, a proposta surgiu devido à existência de diversos terrenos que tornaram-se “verdadeiros matagais” pela cidade.

Costa ressalta que os locais são responsáveis pela proliferação de insetos, ratos e outros animais pestilentos. “Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade, pode ser modificada com a aprovação deste programa”, justifica.

Para o vereador, “não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência”.

Conforme o projeto, o proprietário da área interessado poderá inscrever-se no programa e assinar termo de uso do terreno. Um artigo garante que, independentemente do tempo de cessão, “não incorrerá direito a usucapião”, que é a aquisição de direito de propriedade sobre um bem por tê-lo utilizado por determinado tempo.

O Município deverá identificar os terrenos inscritos. Poderá inscrever-se no programa apenas um membro de família que mora em Boa Vista e que tem terreno de módulo de até dez mil metros quadrados.

O contrato entre Prefeitura e beneficiário deverá constar deveres, como: providenciar o cercamento da área; mantê-la limpa; prevenir a erosão do solo; comercializar produção excedente só no Município; e devolver a área em até três meses a contar do pedido do dono - o prazo pode ser dobrado, se houver necessidade de colheita.

A proposta ainda prevê à Prefeitura o dever de incentivar o trabalho cooperativo dos beneficiados, de firmar convênio com entidades prestadoras de extensão (visando o fornecimento de mudas e planejamento dos plantios), e autorização para conceder vantagem tributária sobre o IPTU aos inscritos.

A instalação de água e energia no terreno ficará a critério do beneficiário, que deverá ao final do contrato sanar as dívidas existentes com as concessionárias fornecedoras. Quem descumprir os deveres será excluído do programa.

Nesta terça-feira, uma emenda proposta pelo próprio autor deixou claro que a futura lei poderá atingir terrenos públicos e privados.

NAS COMISSÕES

Inicialmente, a proposta foi rejeitada pela comissão de Legislação da Câmara, por “inconstitucionalidade”. O colegiado entendeu que o projeto dispõe sobre programas sociais governamentais cuja criação se dá por lei específica, e cria obrigações e gastos à Prefeitura, o que é proibido pela Constituição Federal, a qual reserva apenas ao Executivo a possibilidade de apresentar a iniciativa.

O parecer contrário foi ao plenário, cuja maioria adotou novo entendimento e rejeitou o documento por 8 a 4. Desta forma, a proposta seguiu tramitando na Casa, tornando-se apta para ser votada em dois turnos depois de ser aprovada nas comissões de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação e Serviços Públicos, e de Economia, Finanças e Orçamento.