Aprovado PL de Linoberg que prevê programa de integridade nas empresas que contratarem com o Município

por lucas93 — publicado 26/09/2018 14h32, última modificação 26/09/2018 14h32
A proposta visa proteger a administração municipal de atos que resultem em prejuízos causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes
Aprovado PL de Linoberg que prevê programa de integridade nas empresas que contratarem com o Município

Vereador Prof. Linoberg, autor do PL (Danielle Silva)

A Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei 260/2018, do vereador Professor Linoberg (Rede), que obriga as empresas pelo Município a implantarem o Programa de Integridade, conhecido como Compliance. A proposta segue para a sanção da Prefeitura.

O Compliance visa: proteger o Município de atos que resultem em prejuízos causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes; garantir a execução de contratos em conformidade com a lei e os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos relativos aos contratos; e obter melhor desempenho e qualidade nas relações contratuais.

“O intuito é tornar transparente essa relação entre empresa que ganha dinheiro e faz a obra, e sociedade que precisa acompanhar onde esse dinheiro está sendo aplicado, com regras, estratégias claras dentro daquilo que a gente chama de transparência no uso de recurso público na cidade de Boa Vista”, pontuou Linoberg.

O vereador disse que a iniciativa visa combater a corrupção. O termo “compliance” tem origem no verbo inglês “to comply” (agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido).

“Combate à corrupção não pode ser só na hora de votar em um político ‘ficha limpa’. A gente tem que saber se as empresas estão agindo de maneira ética, moral, com publicidade, clareza, mostrando para a população e a sociedade os pontos que são importantes na hora de usar dinheiro público no realizar obras na cidade”, declarou o parlamentar.

Este tipo de programa ganhou notoriedade com o acordo de leniência firmado entre a maior empreiteira brasileira, Odebrecht, e o Ministério Público Federal, que obrigou a empresa a implantar um sistema chamado de “linha de ética”, um tipo de “disque denúncia” anônimo.

A futura lei atingirá as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com o Município, cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação por “tomada de preço”, estimados entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00, ainda que na forma de “pregão eletrônico”, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

A tomada de preços é a modalidade licitatória em que a escolha do fornecedor, mediante a oferta de preços, basear-se-á em cadastro prévio dos interessados, onde serão analisados a situação e a conformidade da empresa. O pregão, por sua vez, é a modalidade utilizada para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado.

O PL Linoberg se aplicará: às sociedades empresariais e simples, personificadas ou não, independentemente da organização ou modelo societário; aos contratos em vigor com prazo superior a 12 meses; e aos contratos com ou sem dispensa de licitação, desde que atendidos os critérios de valor estabelecidos.

Conforme o projeto, as empresas terão até 180 dias depois de celebrarem o contrato para implantarem o programa, com recursos próprios. Quem descumprir a futura lei poderá levar multa diária de 0,1% sobre o valor atualizado do contrato. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% do valor do contrato.

A empresa que descumprir as exigências das sanções poderá ter a multa inscrita em dívida ativa e o contrato rescindido por justa causa, com incidência cumulativa de cláusula penal e impossibilidade de contratar com o Município por dois anos, ou até a implantação do Compliance.

A lei entrará em vigor 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município.

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

A existência e aplicação do Compliance nas empresas serão avaliadas conforme 16 parâmetros. Entre eles, estão o apoio ao programa e treinamentos periódicos sobre o assunto, e a presença de padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade para profissionais de todos os cargos - estes processos podem se estender a fornecedores, prestadores de serviços e associados.

Na avaliação dos parâmetros, serão considerados o porte e as especificidades da empresa, como: quantidade de funcionários, empregados e colaboradores; complexidade da hierarquia interna e o número de departamentos, diretorias e setores; uso de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais; o setor do mercado em que atua; e as regiões em que atua, direta ou indiretamente.

Ainda serão considerados: grau de interação com o setor público e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações; quantidade e localização das empresas que integram o grupo econômico; e qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.