Aprovada regulamentação do uso de caçambas de entulhos em vias públicas
Em segundo turno, a Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 9, Projeto de Lei do vereador Genilson Costa (SD) que regulamenta o uso de caçambas de entulhos e similares em vias públicas.
Segundo Costa, o PL que segue para a sanção da Prefeitura Municipal melhorará a organização das vias públicas e reduzirá os acidentes envolvendo veículos e os equipamentos, além de garantir a boa circulação de pedestres.
Se a lei for sancionada, caçambas que recolhem resíduos de obras poderão ser colocadas sobre o leito da via pública, desde que tenham até cinco metros cúbicos, não impeçam o escoamento das águas das chuvas e observem a regulamentação viária sobre estacionamento e sinalização de trânsito.
Segundo o projeto, o equipamento deve estar: 30 centímetros distante do meio-fio; sinalizado com adesivos refletivos em cada um de seus lados; a seis metros da esquina; e estacionado em frente ao imóvel que solicitou o serviço. Os prazos para a retirada da caçamba cheia são de 72 horas (caso tenha carga sólida) e 24 horas (para carga perecível).
A futura lei ainda obrigará que a parte externa da caçamba seja identificada pelo nome da organização a que pertença.
O PL prevê também que a Prefeitura poderá determinar a retirada do equipamento do local ou a sinalização complementar, por razões técnicas e de segurança.
Organizações governamentais ou particulares que executam os serviços de recolhimento de entulhos serão cadastradas na Prefeitura.
Quem descumprir a lei poderá ser multado em um salário mínimo, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Na terceira autuação, a organização terá o alvará cassado definitivamente.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município, as empresas terão 90 dias para se adequarem.
Antes de ser votada no plenário, a proposta passou nas comissões de Legislação, Transportes e Economia.