Aprovada regulamentação do uso de caçambas de entulhos em vias públicas

por lucas93 — publicado 09/05/2018 11h25, última modificação 09/05/2018 14h11
O Projeto de Lei do vereador Genilson Costa estabelece vários critérios técnicos para a colocação de caçambas
Aprovada regulamentação do uso de caçambas de entulhos em vias públicas

Vereador Genilson Costa, autor do PL (Danielle Silva)

Em segundo turno, a Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 9, Projeto de Lei do vereador Genilson Costa (SD) que regulamenta o uso de caçambas de entulhos e similares em vias públicas.

Segundo Costa, o PL que segue para a sanção da Prefeitura Municipal melhorará a organização das vias públicas e reduzirá os acidentes envolvendo veículos e os equipamentos, além de garantir a boa circulação de pedestres.

Se a lei for sancionada, caçambas que recolhem resíduos de obras poderão ser colocadas sobre o leito da via pública, desde que tenham até cinco metros cúbicos, não impeçam o escoamento das águas das chuvas e observem a regulamentação viária sobre estacionamento e sinalização de trânsito.

Segundo o projeto, o equipamento deve estar: 30 centímetros distante do meio-fio; sinalizado com adesivos refletivos em cada um de seus lados; a seis metros da esquina; e estacionado em frente ao imóvel que solicitou o serviço. Os prazos para a retirada da caçamba cheia são de 72 horas (caso tenha carga sólida) e 24 horas (para carga perecível).

A futura lei ainda obrigará que a parte externa da caçamba seja identificada pelo nome da organização a que pertença.

O PL prevê também que a Prefeitura poderá determinar a retirada do equipamento do local ou a sinalização complementar, por razões técnicas e de segurança.

Organizações governamentais ou particulares que executam os serviços de recolhimento de entulhos serão cadastradas na Prefeitura.

Quem descumprir a lei poderá ser multado em um salário mínimo, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Na terceira autuação, a organização terá o alvará cassado definitivamente.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município, as empresas terão 90 dias para se adequarem.

Antes de ser votada no plenário, a proposta passou nas comissões de Legislação, Transportes e Economia.