1 - Qual a Função do Vereador?
O Vereador é eleito para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública. Ele dita as leis necessárias para esse objetivo, mas, não tem poder de execução administrativa.
Os vereadores tem quatro funções principais:
- Elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis.
- Fiscalizar a administração,cuidar da aplicação dos recursos, observar o orçamento.
- Apoiar e discutir as políticas públicas a serem implantadas por programas goveramentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.
- A Câmara dos Vereadores tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos vereadores
Fonte: TSE
2 - O que é a Câmara Municipal de Boa Vista?
A Câmara Municipal de Boa Vista e a Prefeitura de Boa Vista são os dois poderes - independentes e harmônicos entre si - que constituem um município. O município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. No Brasil, existem atualmente 5.570 municípios, que no dia a dia são chamados de cidades, e possuem autonomia política, administrativa e financeira. A câmara municipal, ou câmara de vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da prefeitura.
3 - Quais são os três poderes?
O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são os três poderes. Há controvérsias sobre o criador da “Teoria da separação dos três poderes”, mas muitos estudiosos atribuem ao filósofo francês Montesquieu (1689-1755) a consolidação destas ideias, que estão contempladas na Constituição Federal.
Basicamente, a teoria trata de um sistema de freios e contrapesos, em que um poder deve controlar o outro, isso para evitar que algum deles se sobressaia e seja tentado a tomar todo o poder existente. Disso resultam as ideias de que o Poder Executivo dirige e administra o governo; o Legislativo vota as leis em nome da população e fiscaliza o Executivo; e o Judiciário aplica as leis, decidindo sobre os conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado.
4 - O que é o Poder Executivo?
O Poder Executivo municipal é exercido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e seus secretários. Assim como os vereadores, o prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, no mesmo pleito que seleciona os parlamentares. Por isso, as eleições são chamadas de municipais. Diferentemente das “eleições gerais”, quando são escolhidos o presidente, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As eleições, municipais e gerais, são realizadas com período intercalado de dois anos. Por exemplo, teremos eleições municipais em 2024 e gerais em 2026 e assim sucessivamente. O Executivo organiza e executa os serviços públicos locais - como saúde, educação e transporte público, por exemplo -, governa e administra a cidade.
5 - O que é o Poder Legislativo?
O Poder Legislativo é de competência da câmara municipal, muito embora o prefeito também tenha a prerrogativa de apresentar projetos de lei para análise dos vereadores. Além da função legislativa, que consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município, os vereadores têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE-RR - Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Os parlamentares ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
6 - E o Poder Judiciário?
O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.