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Arquivo RENATO QUEIROZ
por Héber Prill última modificação 03/10/2017 11h35
Localizado em Transparência / / 2016 / Junho
Arquivo RENATO QUEIROZ
por Héber Prill última modificação 03/10/2017 12h04
Localizado em Transparência / / 2016 / Outubro
Arquivo RENATO QUEIROZ
por Héber Prill última modificação 03/10/2017 12h00
Localizado em Transparência / / 2016 / Setembro
Arquivo RENATO QUEIROZ
por Héber Prill última modificação 03/10/2017 11h40
Localizado em Transparência / / 2016 / Julho
Arquivo RENATO QUEROZ
por Héber Prill última modificação 03/10/2017 11h50
Localizado em Transparência / / 2016 / Agosto
Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
por alaor publicado 07/10/2020 última modificação 07/10/2020 11h08
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares. O Requerimento busca saber: Quanto a contratação de terceiros: 1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares? 1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de consultoria para planejamento estratégico? 1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de governança corporativa em mandatos parlamentares? 1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada? 1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade? 1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço? 1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal? 1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa? 1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto? 1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados? 1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso? 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
por alaor publicado 08/10/2020 última modificação 08/10/2020 11h52
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa. O Requerimento busca saber: 1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio? 1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação? 1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino? 1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino? 1.e. Qual a duração do programa de estágio? 1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias? 1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada? 1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa? 1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa? 1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros? Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública
por alaor publicado 14/09/2020 última modificação 14/09/2020 12h21
Prezados Senhores, Estou realizando um levantamento das legislações dos estados e de suas capitais sobre o tema acima, mas não identifiquei se a Lei 12.846/2013 foi regulamentada no município de Boa Vista/RR. Gostaria de saber se há alguma proposição neste sentido? Por exemplo, cito a Lei municipal 9.796/2016 de Goiânia/GO e o Decreto municipal 1.671/2019 de Curitiba/PR. Esperamos que, o quanto antes, Boa Vista esteja em compliance com a Lei Anticorrupção e outras normas sobre prevenção e combate à corrupção. https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/estados-17-capitais-nao-regulamentaram-lei-anticorrupcao
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 24/05/2024 09h54
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Arquivo RÔMULO SOARES AMORIM
por Héber Prill última modificação 29/05/2018 22h11
Localizado em Transparência / / 2018 / Abril