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IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
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por Héber Prill
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última modificação
17/03/2018 11h48
Localizado em
Transparência
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…
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2018
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Fevereiro
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IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
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por Héber Prill
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última modificação
30/01/2019 10h37
Localizado em
Transparência
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2018
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Dezembro
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IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
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por Héber Prill
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última modificação
19/04/2022 01h20
Localizado em
Transparência
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2022
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Março
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IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
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por Héber Prill
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última modificação
08/04/2019 10h15
Localizado em
Transparência
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…
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2019
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Fevereiro
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IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
-
por Héber Prill
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última modificação
20/10/2018 19h07
Localizado em
Transparência
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2018
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Agosto
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IKHON - Não publicação de RREO
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por Alaor Rocha
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publicado
25/03/2021
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última modificação
28/04/2021 10h12
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), credora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR, e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão.
Ocorre que não identificamos a publicação de nenhum Relatório Resumido de Execução Orçamentária, em especial RREOs do ano de 2020, o que caracteriza uma irregularidade violadora dos deveres de transparência.
O descumprimento da publicação de forma válida impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, conforme artigos 51, §2º, 52, §2º e 55, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Posto isso, requer a disponibilização dos documentos correspondentes.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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IKHON - Auditoria da fonte de recursos
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por Alaor Rocha
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publicado
24/03/2021
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última modificação
28/04/2021 10h11
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), credora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR, e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (LRF, art. 8º, Parágrafo único).
Identificamos que a Fonte de Recursos 100 é superavitária, contudo persiste o não pagamento.
Posto isso, requer:
a) A disponibilização de relatório extraído diretamente do sistema que liste todos os pagamentos, contemplando (i) a Fonte de Recursos 100, (ii) a data de pagamento, (iii) o elemento de despesa, (iv) as unidades gestoras e (v) o nome e CNPJ do credor;
b)
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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IKHON - Ausência de programação financeira
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por Alaor Rocha
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publicado
24/03/2021
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última modificação
28/04/2021 10h10
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), credora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR, e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a (i) programação financeira e (ii) o cronograma de execução mensal de desembolso.
No Decreto nº 41/2021, que trata sobre a execução orçamentária e financeira, foi identificada apenas a “limitação de pagamentos” da despesa do orçamento corrente (cronograma mensal de desembolso). Ou seja, não identificamos a “limitação de empenhos” (programação financeira), conforme obriga a legislação vigente.
Posto isso, requer a disponibilização da programação financeira, a fim de conhecer se a política de execução orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista.
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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IKHON - Solicita ordens cronológicas de pagamento
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por alaor
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publicado
19/06/2020
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última modificação
08/07/2020 12h49
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), que forneceu licença de uso de sistema de informatização de gestão à Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 519.704,79, referente às Notas Fiscais 1179, 1262 e 1281.
Para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão, em face do não pagamento, requeremos documentação referente à ordem cronológica conforme as exigibilidades dos pagamentos devidos pela Administração. Ou seja, é relativa à “fila de credores” que deverão ser pagos pela Administração até que a empresa por nós representada receba o que lhe é devido.
Portanto, se requer, em relação à Unidade Gestora 0101 (CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA) e Fonte de Recursos 100 (RECURSOS ORDINÁRIOS):
a) O relatório das despesas orçamentárias inscritas no Exercício 2020, distinguindo entre PAGAS E NÃO PAGAS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver;
b) O relatório das despesas inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados para Exercício 2020, distinguindo entre PAGOS E NÃO PAGOS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver;
c) O relatório das despesas relativas aos anos de 2014 a 2018, atualmente inscritas em Despesas de Exercício Anterior (DEAs) no Exercício 2020, distinguindo entre PAGAS E NÃO PAGAS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver;
d) Os atos de publicação prévia de justificativas para os pagamentos fora de cronologia, se houver.
Caso as listagens solicitadas estejam disponíveis no Portal de Transparência, requer “orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada” (Art. 7º da LAI).
Caso seja interpretado que a competência para manter e informar a lista de credores requerida pertence a outro órgão, requer o presente pedido seja REMETIDO AO ÓRGÃO QUE DETÉM A INFORMAÇÃO SOLICITADA (§1º, III, do Art. 11 da LAI).
Com relação aos prazos e as autorizações ao acesso à informação, destacamos que, em sede de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351, o Supremo Tribunal Federal determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. De qualquer modo, em respeito à LRF, as informações e operações relativas à execução financeira e orçamentária do ente devem ser manipuladas de forma eletrônica – o que inclusive viabiliza o teletrabalho dos servidores das repartições –, de modo que podem ser fornecidas sem a necessidade do acesso presencial dos servidores envolvidos na resposta (trata-se de mera extração de dados inseridos no sistema informatizado, previsto no art. 48, §1º, III, LRF).
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
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IKHON - Solicita reconhecimento do crédito
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por alaor
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publicado
19/06/2020
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última modificação
08/07/2020 12h47
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), que forneceu licença de uso de sistema de informatização de gestão à Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 519.704,79, referente às Notas Fiscais 1179, 1262 e 1281.
Diante desse quadro, solicitamos as seguintes informações:
1) A Câmara reconhece o crédito no valor de R$ 519.704,79? Em caso negativo, reconhece outro valor? Em caso positivo, favor informar a data da liquidação da obrigação e enviar notas de empenho e de liquidação.
2) Há alguma pendência administrativa ser sanada nos processos de fatura da despesa? Em caso positivo, listar cada uma e informar qual o processo administrativo e a forma de obtenção de cópias.
3) As despesas foram liquidadas? Em caso positivo, favor enviar notas de empenho e de liquidação.
4) As despesas estão inscritas em Restos a Pagar ou estão inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores?
5) Se atualmente estão inscritas em Restos a Pagar, há recursos arrecadados no exercício correspondente para o pagamento do empenho?
6) Qual a previsão de pagamento do crédito?
7) Há interesse em firmar acordo?
Com relação aos prazos e as autorizações ao acesso à informação, destacamos que, em sede de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351, o Supremo Tribunal Federal determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. De qualquer modo, em respeito à LRF, as informações e operações relativas à execução financeira e orçamentária do ente devem ser manipuladas de forma eletrônica – o que inclusive viabiliza o teletrabalho dos servidores das repartições –, de modo que podem ser fornecidas sem a necessidade do acesso presencial dos servidores envolvidos na resposta (trata-se de mera extração de dados inseridos no sistema informatizado, previsto no art. 48, §1º, III, LRF).
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC