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Arquivo Octet Stream IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
por Héber Prill última modificação 17/03/2018 11h48
Localizado em Transparência / / 2018 / Fevereiro
Arquivo Octet Stream IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
por Héber Prill última modificação 30/01/2019 10h37
Localizado em Transparência / / 2018 / Dezembro
Arquivo Octet Stream IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
por Héber Prill última modificação 19/04/2022 01h20
Localizado em Transparência / / 2022 / Março
Arquivo Octet Stream IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
por Héber Prill última modificação 08/04/2019 10h15
Localizado em Transparência / / 2019 / Fevereiro
Arquivo Octet Stream IDÁZIO CHAGAS DE LIMA
por Héber Prill última modificação 20/10/2018 19h07
Localizado em Transparência / / 2018 / Agosto
Solicitação IKHON - Não publicação de RREO
por Alaor Rocha publicado 25/03/2021 última modificação 28/04/2021 10h12
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), credora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR, e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão. Ocorre que não identificamos a publicação de nenhum Relatório Resumido de Execução Orçamentária, em especial RREOs do ano de 2020, o que caracteriza uma irregularidade violadora dos deveres de transparência. O descumprimento da publicação de forma válida impede que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, conforme artigos 51, §2º, 52, §2º e 55, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Posto isso, requer a disponibilização dos documentos correspondentes. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação IKHON - Auditoria da fonte de recursos
por Alaor Rocha publicado 24/03/2021 última modificação 28/04/2021 10h11
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), credora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR, e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (LRF, art. 8º, Parágrafo único). Identificamos que a Fonte de Recursos 100 é superavitária, contudo persiste o não pagamento. Posto isso, requer: a) A disponibilização de relatório extraído diretamente do sistema que liste todos os pagamentos, contemplando (i) a Fonte de Recursos 100, (ii) a data de pagamento, (iii) o elemento de despesa, (iv) as unidades gestoras e (v) o nome e CNPJ do credor; b) Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação IKHON - Ausência de programação financeira
por Alaor Rocha publicado 24/03/2021 última modificação 28/04/2021 10h10
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), credora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR, e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a (i) programação financeira e (ii) o cronograma de execução mensal de desembolso. No Decreto nº 41/2021, que trata sobre a execução orçamentária e financeira, foi identificada apenas a “limitação de pagamentos” da despesa do orçamento corrente (cronograma mensal de desembolso). Ou seja, não identificamos a “limitação de empenhos” (programação financeira), conforme obriga a legislação vigente. Posto isso, requer a disponibilização da programação financeira, a fim de conhecer se a política de execução orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo desse pedido de acesso à informação, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Janny (51-9.8350.5015) ou Raphael (51-9.8104.0150).
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação IKHON - Solicita ordens cronológicas de pagamento
por alaor publicado 19/06/2020 última modificação 08/07/2020 12h49
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), que forneceu licença de uso de sistema de informatização de gestão à Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 519.704,79, referente às Notas Fiscais 1179, 1262 e 1281. Para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão, em face do não pagamento, requeremos documentação referente à ordem cronológica conforme as exigibilidades dos pagamentos devidos pela Administração. Ou seja, é relativa à “fila de credores” que deverão ser pagos pela Administração até que a empresa por nós representada receba o que lhe é devido. Portanto, se requer, em relação à Unidade Gestora 0101 (CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA) e Fonte de Recursos 100 (RECURSOS ORDINÁRIOS): a) O relatório das despesas orçamentárias inscritas no Exercício 2020, distinguindo entre PAGAS E NÃO PAGAS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver; b) O relatório das despesas inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados para Exercício 2020, distinguindo entre PAGOS E NÃO PAGOS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver; c) O relatório das despesas relativas aos anos de 2014 a 2018, atualmente inscritas em Despesas de Exercício Anterior (DEAs) no Exercício 2020, distinguindo entre PAGAS E NÃO PAGAS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver; d) Os atos de publicação prévia de justificativas para os pagamentos fora de cronologia, se houver. Caso as listagens solicitadas estejam disponíveis no Portal de Transparência, requer “orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada” (Art. 7º da LAI). Caso seja interpretado que a competência para manter e informar a lista de credores requerida pertence a outro órgão, requer o presente pedido seja REMETIDO AO ÓRGÃO QUE DETÉM A INFORMAÇÃO SOLICITADA (§1º, III, do Art. 11 da LAI). Com relação aos prazos e as autorizações ao acesso à informação, destacamos que, em sede de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351, o Supremo Tribunal Federal determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. De qualquer modo, em respeito à LRF, as informações e operações relativas à execução financeira e orçamentária do ente devem ser manipuladas de forma eletrônica – o que inclusive viabiliza o teletrabalho dos servidores das repartições –, de modo que podem ser fornecidas sem a necessidade do acesso presencial dos servidores envolvidos na resposta (trata-se de mera extração de dados inseridos no sistema informatizado, previsto no art. 48, §1º, III, LRF).
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Solicitação IKHON - Solicita reconhecimento do crédito
por alaor publicado 19/06/2020 última modificação 08/07/2020 12h47
Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), que forneceu licença de uso de sistema de informatização de gestão à Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 519.704,79, referente às Notas Fiscais 1179, 1262 e 1281. Diante desse quadro, solicitamos as seguintes informações: 1) A Câmara reconhece o crédito no valor de R$ 519.704,79? Em caso negativo, reconhece outro valor? Em caso positivo, favor informar a data da liquidação da obrigação e enviar notas de empenho e de liquidação. 2) Há alguma pendência administrativa ser sanada nos processos de fatura da despesa? Em caso positivo, listar cada uma e informar qual o processo administrativo e a forma de obtenção de cópias. 3) As despesas foram liquidadas? Em caso positivo, favor enviar notas de empenho e de liquidação. 4) As despesas estão inscritas em Restos a Pagar ou estão inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores? 5) Se atualmente estão inscritas em Restos a Pagar, há recursos arrecadados no exercício correspondente para o pagamento do empenho? 6) Qual a previsão de pagamento do crédito? 7) Há interesse em firmar acordo? Com relação aos prazos e as autorizações ao acesso à informação, destacamos que, em sede de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351, o Supremo Tribunal Federal determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. De qualquer modo, em respeito à LRF, as informações e operações relativas à execução financeira e orçamentária do ente devem ser manipuladas de forma eletrônica – o que inclusive viabiliza o teletrabalho dos servidores das repartições –, de modo que podem ser fornecidas sem a necessidade do acesso presencial dos servidores envolvidos na resposta (trata-se de mera extração de dados inseridos no sistema informatizado, previsto no art. 48, §1º, III, LRF).
Localizado em Ouvidoria / e-SIC