Vereadores rejeitam parecer contrário ao Projeto de Lei da Infância Sem Pornografia

por lucas93 — publicado 05/12/2017 18h02, última modificação 05/12/2017 18h02
PL de Pastor Jorge segue tramitando nas comissões da Câmara. Iniciativa quer que serviço público respeite a dignidade de crianças e adolescentes
Vereadores rejeitam parecer contrário ao Projeto de Lei da Infância Sem Pornografia

O vereador Pastor Jorge, autor do PL (Foto: Alef Barros/Secom CMBV)

Em turno único, os vereadores de Boa Vista rejeitaram por 12 (não) a cinco (sim) o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei 137/2017, do vereador Pastor Jorge (PSC), que visa instituir a Lei Infância sem Pornografia, em Boa Vista. Com a rejeição, o texto segue em tramitação nas comissões permanentes da Câmara.

A intenção do projeto é que o serviço público municipal respeite a dignidade especial de crianças e adolescentes, de pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica.

O parecer contrário do relator-presidente da comissão de Legislação, vereador Ítalo Otávio (PR), concluiu que o PL é inconstitucional, com base na consulta feita pela Procuradoria da Câmara, que se preocupou, principalmente, se a proposição legisla sobre interesses locais.

O parecer considera a ideia como de “extrema relevância social”, ao mesmo tempo em que diz que não é “objeto de deliberação em âmbito municipal”. Além disso, o documento entende que o projeto se limita a reproduzir normas federais. “Toda lei vigente deve ser obedecida, não sendo necessário que outras leis imponham tal obediência”, diz.

Por outro lado, a assessoria jurídica de Pastor Jorge afirma, com base na Lei Orgânica do Município, que a matéria é de interesse local, “pois alcança diretamente a família boavistense, quanto à educação, saúde e principalmente à proteção”. Ela ainda acrescenta que a intenção do projeto é regulamentar o assunto no Município.

Nesta terça, Pastor Jorge afirmou que o momento é “oportuno” para executar a proposta, considerada polêmica no Brasil, “onde temos visto nossas crianças sendo bombardeadas pela pornografia”. O vereador defendeu a legalidade da proposta, já que ideia semelhante foi sancionada na cidade de Araçatuba (SP). “Por que não podemos aprovar aqui também?”, indagou.

Vereadores, como Ítalo Otávio e Zélio Mota (PSD), afirmaram ser cristãos, mas que, do ponto de vista da legislação, não poderiam ser favoráveis à tramitação do projeto. “Meu juízo de valor, em cima do processo, não me permite avançar no ponto de vista constitucional”, disse Mota, que citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como referência para o assunto.

O PROJETO

A matéria prevê que o serviço público municipal pode cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresente às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretende mostrar ou ministrar em aula ou atividade.

Além disso, o Poder Público Municipal e os eventos que patrocina devem proibir a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, além de protegê-los de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

Serão considerados pornográficos materiais que descrevam ou contenham palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Vale ressaltar que a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo será permitida, desde que respeitada a idade apropriada.

Se descumprir a lei, as organizadoras de eventos patrocinados pelo Poder Público serão multadas em 15% do valor do contrato ou patrocínio. O servidor municipal infrator, por sua vez, será multado em 5% de sua remuneração, por cada ato ilícito cometido.

O projeto prevê que qualquer pessoa pode denunciar os infratores à Administração Pública Municipal e ao Ministério Público.