Vereadores rejeitam parecer contrário a PL que quer restringir o ‘narguilé’ em Boa Vista

por lucas93 — publicado 07/02/2018 17h50, última modificação 07/02/2018 19h56
Projeto de Wagner Feitosa agora segue para análise nas comissões de Saúde e de Finanças da Câmara
Vereadores rejeitam parecer contrário a PL que quer restringir o ‘narguilé’ em Boa Vista

Vereador Wagner Feitosa, autor do PL 131/2017 (Foto: Patrício Bispo/Secom CMBV)

Por 11 votos contrários, quatro favoráveis e uma abstenção, o plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta quarta-feira, 7, em turno único, o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) ao Projeto de Lei 131/2017, do vereador Wagner Feitosa (SD), que visa restringir o uso do “narguilé” em Boa Vista. O produto é um tipo de cachimbo de água de origem oriental, usado para fumar tabaco aromatizado.

Com a rejeição ao parecer, o PL segue para análise nas comissões de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, e de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara. Se os colegiados aprovarem a proposta, ela será discutida no plenário.

COMISSÃO JULGOU PROJETO COMO ‘INCONSTITUCIONAL’

Membro da CLJRF, o vereador Zélio Mota (PSD) destacou como importante a iniciativa de Feitosa, mas explicou que a decisão contrária do colegiado se baseou na consulta da constitucionalidade do projeto.

A justificativa de Mota se baseou no parecer feito pela Procuradoria da Câmara, o qual diz que o projeto, ao proibir a venda para menores de idade, cria uma “obrigação de natureza civil e comercial” aos estabelecimentos que comercializam o “narguilé” na cidade. Desta forma, tal matéria está inserida no âmbito legislativo da União, não podendo ser regulamentada pelos demais entes federados, conforme a Constituição Federal.

O parecer também cita projeto semelhante em Jundiaí (SP) julgado “inconstitucional” pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e a decisão do Supremo Tribunal Federal de que “não pode o legislador municipal se valer do argumento de interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito federal.”

O documento ainda cita a Lei Antifumo (12.546/2011), cujo um de seus artigos regulamenta os locais onde é proibido o uso de cigarros ou similares, o que também enquadra o “narguilé”. “Em análise ao Projeto de Lei ora em pauta, que este tenta justamente regulamentar algo que já consta em uma lei federal, restringindo ainda mais os locais de uso em recintos fechados, privados ou públicos”, finaliza o parecer.

Nesta quarta, Feitosa, baseado em informações da Organização Mundial da Saúde, defendeu a rejeição ao parecer, porque o uso do produto é prejudicial à saúde, tendo em vista que uma sessão média do produto equivale ao consumo de cem cigarros.

“Fizemos um levantamento e constatamos que 90% de quem usa o ‘narguilé’, são jovens. Isso acaba fazendo muito mal a quem usa, virando até câncer de pulmão. A gente não quer isso para Boa Vista”, declarou o autor do projeto.

O PROJETO

A intenção da proposta é proibir o uso do “narguilé” em locais públicos abertos e fechados, como praças e bibliotecas, e em ambientes privados de uso coletivo, como bares, restaurantes e shoppings. A proibição também se estende à venda do produto a menores de 18 anos.

Segundo o projeto, os responsáveis por estes espaços deverão advertir o infrator sobre a proibição, e avisá-lo da obrigatoriedade para se retirar do local, caso persista no uso do “narguilé”. O auxílio da força policial poderá ser utilizado para o cumprimento da lei.

Os estabelecimentos que comercializam o “narguilé” devem fixar aviso sobre a proibição da venda do produto a menores de idade. A venda ficará condicionada à apresentação de documento de identidade. O estabelecimento que descumprir a lei, será multado e, se reincidir, poderá ter o alvará comercial cassado.