Vereadores de Boa Vista rejeitam pareceres contrários a quatro projetos

por lucas93 — publicado 05/09/2018 14h06, última modificação 05/09/2018 14h08
Com a rejeição, as propostas dos vereadores Albuquerque, Doutora Magnólia, Pastor Jorge e Tayla Peres seguirão tramitando na Câmara
Vereadores de Boa Vista rejeitam pareceres contrários a quatro projetos

O plenário da CMBV nesta quarta (Danielle Silva)

A maioria do plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta quarta-feira, 5, os pareceres contrários da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) que apontam inconstitucionalidade nos Projetos de Lei 230, 241, 282 e 300/2018.

Com a rejeição, as propostas irão tramitar em outras comissões da Casa, onde terão que obter aprovação para serem discutidas no plenário em dois turnos. O único parecer aprovado foi o do PL 255/2018, de Pastor Jorge (PSC), que prevê transporte gratuito de mesários das eleições e jurados, e de testemunhas e vítimas oficialmente intimadas para comparecer em unidades jurisdicional ou de polícia judiciária. A proposta foi arquivada.

Segundo a comissão, a Câmara não tem competência constitucional para propor o projeto, que trata-se de lei autorizativa, a qual, por não poder determinar, “limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição”.

Os pareceres foram baseados em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, “verificando a observação dos mandamentos legais pelas proposições”. Os membros da CLJRF ainda sugeriram que as propostas poderiam vir em forma de indicação, para sugerir que a Prefeitura as proponha.

PL 230/2018

A proposta de Doutora Magnólia quer obrigar os estabelecimentos de ensino público e privado com Educação Infantil e Ensino Fundamental a manterem programas de Educação Física adaptada, para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. A autora defendeu que a iniciativa já está contemplada pelo orçamento municipal.

No entendimento da CLJRF, a ideia tem vício de iniciativa, cabendo apenas ao Poder Executivo propô-la. “Qualquer uma dessas medidas se apresenta como inconstitucionais, pois legislar sobre servidor público, seus direitos ou deveres, é matéria de competência privativa do Poder Executivo”, diz o parecer, que aponta lei semelhante que foi barrada pela Justiça, em Belo Horizonte (MG).

PL 241/2018

O projeto de Pastor Jorge pretende criar em Boa Vista o parcelamento de multas de trânsito, por conta da crise econômica e dos supostos valores elevados das cobranças. “Quando o Legislativo sugere, propõe algo, é uma forma de contribuir com o Executivo. Quem vai ser beneficiada é a população”, defendeu.

“Considerando que a Lei é de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, manifesto-me desfavorável à sua aprovação, por ser evidente o vício de iniciativa e a ofensa ao princípio da separação de Poderes, bem como por já existir legislação federal que estabelece os critérios para arrecadação das multas, que são estabelecidas pelo Contran”, justifica a CLJRF.

PL 282/2018

A proposição de Albuquerque visa obrigar as empresas contratadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta a contratarem adolescentes e jovens já atendidos em medidas socioeducativas.

Entretanto, segundo a CLJRF, a proposta é inconstitucional por tratar de matéria relativa ao Direito do Trabalho (competência exclusiva da União), estabelecer critério que deverá ser observado de modo geral nos contratos administrativos do Município e violar o princípio da separação dos Poderes.

Membro da CLJRF, Zélio Mota (PSD) destacou que a ressocialização se dá no sistema prisional. “O problema é do sistema prisional, não é da administração pública municipal”, disse. Albuquerque reconheceu o problema, mas defendeu que o projeto é uma alternativa para que o jovem tenha um trabalho.

PL 300/2018

A proposta de Tayla Peres pretende instituir a impressão em braille de contas de serviço público, como telefone, energia elétrica e água. A intenção é atender usuários portadores de deficiência visual. “É direito dos deficientes visuais conferirem o valor da conta e qualquer informação”, defendeu.

No entanto, segundo a CLJRF, o PL legisla sobre o sistema de energia elétrica e telecomunicação, cuja competência é privativa da União, portanto, não cabe ao Município discutir o assunto.