CMBV aprova PL de Pastor Jorge que proíbe exposição artística ou cultural com teor pornográfico em público

por lucas93 — publicado 04/09/2018 16h31, última modificação 04/09/2018 16h31
Para o autor, não resta dúvida a importância da arte e da cultura, porém, os excessos devem ser coibidos
CMBV aprova PL de Pastor Jorge que proíbe exposição artística ou cultural com teor pornográfico em público

Vereador Pastor Jorge, autor do PL (Danielle Silva)

A Câmara de Boa Vista aprovou o Projeto de Lei 254/2018, do vereador Pastor Jorge (PSC), que proíbe exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou que atente contra símbolos religiosos nos espaços públicos da capital. O texto segue para a sanção da Prefeitura.

Para o autor, “não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico e expressar uma corrente de pensamento político. Entretanto, os excessos devem ser coibidos”.

Segundo o PL, serão consideradas exposições com teor pornográfico as que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos.

Os símbolos religiosos, por sua vez, são os objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores.

Os estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições serão obrigados a fixar placa indicativa com advertência para o conteúdo da exposição, e a faixa etária a qual se destina.

Quem descumprir a lei será multado em cem Unidades Financeiras Municipais (UFMs) - unidade fiscal de referência da cidade que serve como base de cálculo e correção dos tributos municipais e outros débitos. A multa pode ser dobrada, em caso de reincidência. Hoje, cada UFM custa R$ 2,88.

“Não nos omitiremos diante de atos que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes. O objetivo primordial do projeto é a promoção do bem-estar e a preservação da família boavistense”, justifica Pastor Jorge no projeto.

Antes de ser votado em dois turnos no plenário, a proposta foi rejeitada pela comissão de Legislação, por razão de “inconstitucionalidade”. O colegiado consultou a Constituição Federal e entendeu que cabe apenas à União legislar sobre diversões e espetáculos públicos.

No entanto, o parecer contrário foi rejeitado pela maioria do plenário, e a proposta seguiu tramitando em outras comissões da Casa, obtendo aprovação nas de Educação e de Economia, tornando-se apta para a votação em dois turnos.