CMBV aprova isenção em concursos municipais para pessoas de baixa renda e doadores de medula

por lucas93 — publicado 30/10/2018 16h07, última modificação 30/10/2018 16h07
O PL de Vavá do Thianguá contribuirá para a ascensão social dos candidatos aprovados e incentivará a doação de medula óssea, ajudando a salvar vidas
CMBV aprova isenção em concursos municipais para pessoas de baixa renda e doadores de medula

Vereador Vavá do Thianguá, autor do PL (Danielle Silva)

A Câmara de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 30, o Projeto de Lei 269/2018, do vereador Vavá do Thianguá (PSD), que isenta pessoas de baixa renda e doadores de medula óssea de pagarem inscrição em concursos públicos promovidos pelo Município. A proposta segue para a sanção da Prefeitura.

A futura lei beneficiará candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal - cuja renda familiar mensal por pessoa é inferior ou igual a meio salário-mínimo -, e doadores de medula óssea.

Segundo o autor, a proposta contribuirá para a ascensão social dos candidatos aprovados e incentivará a doação de medula óssea, “ação absolutamente necessária para combater doenças, como a leucemia”.

Uma emenda do vereador Professor Linoberg (Rede) acrescentou ao PL o artigo que prevê que, caso o candidato com isenção concedida não compareça à prova, ele deverá obrigatoriamente justificar a ausência para solicitar o benefício em outro concurso municipal. “Este dispositivo já existe em outros Estados e Municípios”, defendeu o autor da emenda.

Segundo Linoberg, a justificativa deverá ser comprovada com documentos, como boletim de ocorrência, atestado ou laudo médico dotado com dia da realização do concurso.

O PL 269 vem em um momento em que taxas de concursos públicos se tornaram, segundo Vavá, “impraticáveis para os mais pobres”. Para o vereador, a isenção tornará “mais justo” o processo seletivo e a busca por ascensão social.

Conforme o projeto, a comprovação dos requisitos de beneficiário da isenção poderá ser feita no ato da inscrição, nos termos do edital do concurso.

Além das sanções penais previstas atualmente, o candidato que prestar informação falsa para se beneficiar poderá: ser excluído do concurso, se o crime for constatado antes do resultado da prova; eliminado da lista de aprovados, se constatado depois do resultado e antes da nomeação para o cargo; e nomeação anulada depois da convocação.

Se sancionada a lei, os editais deverão informar sobre a isenção prevista e as sanções a quem dar informação falsa. A legislação não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da sua vigência.

“Com a emenda que foi aprovada, que só vem complementar o PL, peço o voto favorável ao PL, para que possamos dar a oportunidade de pessoas de baixa renda de fazerem concurso público”, defendeu Vavá.

Antes de ser votada em dois turnos no plenário, a proposta foi aprovada pelas comissões de Legislação (CLJRF), de Serviços Públicos (Couthsp), e de Economia (CFO).