Câmara rejeita parecer contrário ao PL de Linoberg que atualiza lei do atendimento prioritário

por lucas93 — publicado 11/09/2018 14h10, última modificação 11/09/2018 14h10
O projeto, que segue tramitando na Casa, visa garantir atendimento prioritário aos deficientes em geral, idosos a partir de 80 anos e doadores de sangue
Câmara rejeita parecer contrário ao PL de Linoberg que atualiza lei do atendimento prioritário

Vereador Prof. Linoberg (Danielle Silva)

O plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta terça-feira, por 11 a 2, o parecer da Comissão de Legislação (CLJRF) que apontou inconstitucionalidade no Projeto de Lei 194/2017, do vereador Professor Linoberg (Rede), que institui, atualiza e consolida legislação municipal de atendimento prioritário nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

Com a adoção do novo entendimento, o PL vai tramitar em outras comissões da Casa e, se aprovado nelas, tornar-se-á apto para ser votado em dois turnos no plenário.

A atualização proposta visa garantir prioridade especial aos deficientes em geral e os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, incluir doadores de sangue e hemoderivados, além de preservar os direitos de quem já é beneficiário, como idosos a partir de 60 anos, obesos, grávidas, lactantes e pessoas com crianças de colo de até dois anos.

Segundo o autor, a proposta estimulará o Poder Público Municipal e as empresas privadas a reposicionarem o assunto na atualidade, e incentivará, por exemplo, que empregados e servidores doem sangue e ajudem a salvar vidas.

Para atualizar a legislação, o projeto prevê a revogação da Lei Municipal 1.738/2016, que regulamentou o atendimento preferencial a idosos em estabelecimentos públicos e privados da capital.

Para a CLJRF, o projeto de Linoberg como iniciativa do Poder Legislativo é inconstitucional, pois cria atribuições aos órgãos da Administração Direta do Executivo, por tratar de organização e funcionamento da administração pública.

A comissão cita o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sobre o assunto, em que o magistrado interpreta que matérias que tratam de funcionamento da administração pública são de competência privativa do Executivo.

A CLJRF ainda acrescenta que, por conta disso, o projeto deveria ser proposto pela Prefeitura. “O projeto afronta o princípio da tripartição dos Poderes”, ressaltou o vereador Zélio Mota (PSD), membro da comissão

Por fim, o colegiado sugere no parecer que a inconstitucionalidade será sanada caso haja alterações no projeto, por meio de emendas, para limitá-lo ao âmbito dos estabelecimentos e instituições privados.

A análise da CLJRF é baseada em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, e considera apenas os aspectos jurídicos, “verificando a observação dos mandamentos legais pelas proposições”.

Linoberg rebateu os questionamentos ao afirmar que a lei de 2016 foi proposta por um vereador, e revelar que, em consulta à Procuradoria do Município, constatou que não há ação movida contra quaisquer projetos que tratem de atendimento prioritário.