Câmara de Boa Vista promulga lei que obriga bombeiros civis em áreas de risco e eventos

por lucas93 — publicado 27/10/2017 12h12, última modificação 27/10/2017 12h12
Colaboradores: Gab. do ver. Dr. Wesley
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 20 de outubro
Câmara de Boa Vista promulga lei que obriga bombeiros civis em áreas de risco e eventos

Bombeiros civis na sessão em que a CMBV aprovou a lei que beneficia a classe (Foto: Alef Barros/Secom CMBV)

A lei municipal 1.805/2017, do vereador Dr. Wesley Thomé (PC do B), que prevê a obrigatoriedade de bombeiros civis nas edificações, em áreas de risco e eventos de grande concentração pública ou privada, além da permanência de salva-vidas em áreas aquáticas, foi sancionada tacitamente e promulgada pela Câmara de Boa Vista.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta feira, 20, data em que a lei entrou em vigor. Agora as produtoras de shows, eventos e entidades similares têm o prazo de 60 dias para a adequação. Já para as demais áreas, empresas e entidades o prazo é de 90 dias.

Segundo Thomé, a aprovação do projeto é uma conquista, tanto para a classe dos bombeiros civis, como para a sociedade. “Agora esses profissionais vão ser reconhecidos, de acordo com o que diz a lei. Com essa obrigatoriedade, sem dúvida, eles vão terminar o curso e ter mais chance de entrar no mercado de trabalho”, disse.

“Já a sociedade só tem a ganhar. Frequentar um lugar com uma grande concentração de pessoas gera risco, por isso a importância desses profissionais capacitados e prontos para atender, pois assim, podem evitar futuras tragédias nesses ambientes”, explicou o autor do projeto.

Existe um total de 578 profissionais formados no Estado. O parlamentar destacou que a quantidade de bombeiros civis instalados em cada evento vai depender da quantidade de pessoas prevista no local.

“Além da presença dos bombeiros civis nos ambientes com grande aglomeração de pessoas, eles também desenvolvem segurança no local de trabalho, realizam inspeção, campanhas educativas, primeiros socorros, prevenção e combate ao incêndio e estão habilitados para qualquer resposta de emergência”, enfatizou.

Outro beneficio da lei diz respeito ao concurso público para a classe. Com base no art. 8º, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, a Prefeitura de Boa Vista poderá instituir o Corpo de Bombeiros Civil municipal próprio, sendo que o ingresso dos profissionais na administração pública direta ou indireta, se fará mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

Thomé falou ainda da diferença do Corpo de Bombeiros Civis e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR). Segundo o vereador, as duas classes atuam em prol da população, no entanto, uma é pública e a outra é privada.  “O bombeiro militar continua com a prerrogativa de sempre comandar onde estiverem as duas instituições”, frisou.

Bombeiro civil - Estabelecida pela Lei Federal 11.901, de 2009, a formação do Bombeiro Civil tem como parâmetro a Norma Técnica (NT) 17, que determina que o curso de aperfeiçoamento tenha, no mínimo, 290 horas de duração, além da aplicação de reciclagem anual.