Aprovado PL que proíbe instituições de ensino cobrarem taxas de primeira via

por lucas93 — publicado 07/11/2017 15h19, última modificação 07/11/2017 15h19
Para o autor do projeto, vereador Rômulo Amorim, a cobrança é “injusta”. Texto segue para a sanção da Prefeitura de Boa Vista
Aprovado PL que proíbe instituições de ensino cobrarem taxas de primeira via

O vereador Rômulo Amorim, autor do PL (Foto: Danielle Silva/Secom CMBV)

Em segundo turno, a Câmara de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei 93/2017, do vereador Rômulo Amorim (PTC), que proíbe as instituições educacionais de nível fundamental, médio e superior a cobrarem a primeira emissão de documentos comprobatórios acadêmicos e escolares, como o diploma e o histórico escolar.

O texto segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB). A proposta obteve pareceres favoráveis das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, e de Economia, Finanças e Orçamento.

O projeto também lista outros documentos comprobatórios, como certificados, certidões, declarações acadêmicas e escolares, além dos programas de cursos, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas e transferência.

“Nós entendemos que esta cobrança é injusta, tendo em vista a contribuição do estudante ao longo do curso”, destacou o autor do projeto, primeiro-secretário da Câmara.

Se a lei municipal for sancionada, a instituição que descumpri-la poderá ser advertida e levar multa, que poderá dobrar em caso de reincidência. O valor será calculado conforme à condição econômica da escola ou faculdade.

O Poder Público, caso descumpra a lei, também poderá ser penalizado, e os seus gestores serão responsabilizados administrativamente.

Os órgãos de defesa do consumidor serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei, ao receber denúncias e aplicar as sanções cabíveis.