Aprovado PL que obriga equipe médica em eventos de corrida e ciclismo a partir de 200 atletas

por lucas93 — publicado 10/10/2018 13h20, última modificação 10/10/2018 13h20
A futura lei atingirá as organizações de eventos e competições, como corridas a partir de cinco quilômetros e competições ciclísticas de qualquer percurso
Aprovado PL que obriga equipe médica em eventos de corrida e ciclismo a partir de 200 atletas

Vereador Dr. Wesley, autor do PL (Danielle Silva)

A Câmara de Boa Vista aprovou nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei 310/2018, do vereador Doutor Wesley Thomé (PC do B), que obriga equipe médica/técnica com ambulância em eventos e competições de corrida e ciclismo com concentração a partir de 200 atletas. A proposta segue para a sanção da Prefeitura.

Se sancionada, a lei irá atingir empresas privadas, clubes, associações e entidades com ou sem fins lucrativos que realizarem corridas a partir de cinco quilômetros e competições ciclísticas de qualquer percurso.

“A ambulância com equipe médica ou técnica nos eventos assegurará atendimento de socorro mais rápido e eficaz”, diz na justificativa do PL o vereador, que ainda avalia como importante o fato de Boa Vista ocupar o 11º lugar no ranking de capitais em qualidade de vida, o aumento do número de espaços de lazer e a realização de duas corridas por mês na cidade.

Doutor Wesley elaborou o projeto também devido aos casos de acidentes, indisposições físicas, problemas cardiológicos, hipertensão e até mortes durante as competições. “A falta de atendimento médico e a demora no tempo de resposta dificulta muito a estabilidade do participante”, destacou o parlamentar, que ressaltou a importância de ter “o mínimo de segurança” nos eventos.

Conforme o PL, a ambulância deverá ser composta por um médico intervencionista, um enfermeiro ou técnico de Enfermagem e o condutor de veículo de emergência. “Nada mais justo que fazer um projeto para proteger seus participantes”, declarou.

Além de coordenar e dirigir a equipe médica, o médico será responsável pelos primeiros socorros, enquanto o enfermeiro ou técnico será o auxiliar, e o condutor irá dirigir a ambulância durante o evento e na remoção dos pacientes.

Para atuarem nos eventos, o médico e o enfermeiro ou técnico de Enfermagem deverão estar inscritos nos conselhos que representam as profissões. Os dois últimos devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como o condutor da ambulância - obrigado a ter o curso de condutor de veículo de emergência.

Os profissionais e os contratantes da equipe médica poderão responder cível e criminalmente, caso atuem irregularmente ou causem danos a terceiros.

As empresas que oferecerem serviços de ambulância com equipe deverão utilizar ambulâncias do tipo B - veículo bem equipado e com medicamentos, destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com necessidade de intervenção médica no local e/ou durante o deslocamento até o destino.

A ambulância deverá ficar durante todo o evento e terá que chegar ao local com 45 minutos de antecedência mínima, e sair 30 minutos depois de todos os participantes concluírem o percurso. O veículo deve ficar em local que facilite o acesso à equipe médica e acelere o deslocamento de pacientes.

A futura lei obrigará ainda que os organizadores informem à equipe médica, em até 48 horas antes da competição, sobre o número de participantes, faixa etária, mapa do percurso, pontos de hidratação e a forma de comunicação entre as equipes de apoio, e entre os organizadores e o grupo médico.

As empresas de ambulância devem estar em situação regular com o Poder Público local. Quem estiver irregular será proibido de ser contratado até sanar possíveis irregularidades. No caso do Município, ele poderá disponibilizar equipe médica nos eventos, ao celebrar convênio com empresas que prestem o serviço.

Quem descumprir a futura lei será multado em quatro mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs) - base de cálculo e correção dos tributos municipais e outros débitos. Atualmente, em Boa Vista, cada unidade custa R$ 2,88.

A multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência, deverá ser paga em até dez dias úteis depois da notificação. Quem não pagá-la estará proibido de três a seis meses, de realizar eventos e competições de corrida e ciclismo. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

Vale ressaltar que o pagamento da penalidade não isenta o infrator de sanar as irregularidades. O que for arrecadado será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Antes de ser votado em dois turnos no plenário, o PL passou pelas comissões de Legislação, de Saúde e de Economia da Câmara.