Aprovado PL de Nilvan Santos que prevê multa à Caerr em caso de falta de água e de aviso prévio

por lucas93 — publicado 09/10/2018 16h50, última modificação 09/10/2018 20h44
Se sancionada a lei, a falta de água, desacompanhada do aviso, penalizará a companhia com multa de 20% sobre o seu fornecimento mensal
Aprovado PL de Nilvan Santos que prevê multa à Caerr em caso de falta de água e de aviso prévio

Vereador Nilvan Santos, autor do PL (Danielle Silva)

Os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei 296/2018, de Nilvan Santos (PSC), que prevê multa à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caerr), caso falte água aos moradores e não haja aviso prévio. O PL segue para a sanção da Prefeitura.

Conforme o texto, a multa será calculada em 20% sobre o fornecimento mensal da companhia, nestes casos. O que for arrecadado será destinado exclusivamente às obras de saneamento básico no bairro onde houve o fornecimento interrompido.

A Prefeitura terá até 30 dias para regulamentar a futura lei, depois da publicação no Diário Oficial do Município.

Para o vereador, a falta de água sem o aviso prévio causa constrangimentos à população, incluindo a quem está com o pagamento em dia. Nilvan Santos ainda cita os casos de contribuintes que desconheciam uma suposta dívida com a companhia e das pessoas com deficiência que não podem ficar sem água.

Conforme o vereador, o PL quer “dar ao cidadão o direito de solucionar suposta pendência ou oferecer o contraditório. O indivíduo deve ter seus direitos civis garantidos, uma vez que também cumprem com suas obrigações”.

Na justificativa do projeto, Santos sugere ainda que “funcionários da empresa terceirizada que efetuam a suspensão sejam devidamente capacitados”. Ele ainda denunciou uma suposta truculência no momento do corte do serviço.

O projeto, antes de ser votado em dois turnos, foi aprovado pelas comissões de Legislação (CLJRF), de Serviços Públicos (Couthsp) e de Economia (CFO) da Câmara.